Pode fechar a calçada?

Perguntado por: iduarte . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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Além disso, a Lei prevê que a instalação de mobiliário urbano nas calçadas não pode “bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas […]”.

Agora a área destinada para os pedestres não deve ter árvores, lixeiras e postes.

General Câmara

Você sabia que a conservação das calçadas é responsabilidade dos moradores? Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.

Além disso, a Lei prevê que a instalação de mobiliário urbano nas calçadas não pode “bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas […]”.

A lei complementar 139/2018, no artigo 6, proíbe a colocação de qualquer instalação, fixa ou móvel, que funcione como obstáculo de deslocamento de pedestres e à locomoção de deficientes físicos nas calçadas.

Nesse caso, além da infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário da residência poderá chamar a fiscalização, que se encarregará da remoção do veículo.

Pela Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as calçadas das cidades não devem ser construídas com piso escorregadio, como azulejos, por exemplo.

Decreto Municipal: 58.611/2019 – Decreto Municipal de Calçadas; Norma ABNT 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; Norma ABNT 16537:2016 – Acessibilidade – Sinalização tá l no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.

Resposta: Segundo o advogado Andre Batista do Nascimento "Em princípio, realmente o uso da calçada não é crime, no entanto o barulho e o incomodo são contravenções penais tutelados pelo Direito Penal, vejamos: LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Também é preciso ter cuidado em relação à largura utilizada, que deve corresponder aos limites da frente do imóvel. Nada de colocar mesas na frente da calçada dos vizinhos, hein? Também não costuma ser permitido construir pisos ou outros artefatos fixos na calçada.

Não pode construir muro na calçada. A calçada é passeio público com finalidade de trânsito de pedestres. Se não conseguir com ele a remoção deste muro, deves denunciar a Prefeitura do teu município.

Basta solicitar uma abordagem por meio da Coordenadoria de Pronto Atendimento Social (CPAS), que funciona 24 horas por dia, e pode ser acionada por meio da Central 156.

A calçada pode ser executada em concreto moldado no local. Ele pode ser “vassourado” ou receber estampas coloridas.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento - 20/09/2018.

Conforme dispõe a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que vigorou a partir de 22 de janeiro de 1998, determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esta norma.

Estacionar qualquer veículo no passeio público, conhecido popularmente como “calçada”, é infração grave e sujeito a multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, é permitida a remoção por guincho do veículo.

Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.

Os afastamentos ou recuos são as distâncias entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites frontais, laterais e de fundos dos lotes.

Pedaços de ferro e minipostes de concreto podem ser vistos fincados ao chão em várias calçadas de São Paulo. Método usado por moradores para proteger imóveis e pedestres de veículos desgovernados, eles terão de ser retirados de calçadas com menos de 1,20 m livre para passagem de pedestres.

Artigo 1º – Fica proibido o uso de churrasqueiras nas calçadas de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, padarias e similares.

É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos...