Pode ir só o advogado na audiência de instrução?

Perguntado por: aprates . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Resposta: Na audiência de conciliação ou de mediação, as partes têm o dever processual de comparecer. Nesse tipo de audiência, as partes não podem ser representadas pelos seus próprios advogados, sob pena de estes violarem o disposto no art. 23 do Código de Ética da OAB.

As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

Quem pode assistir a uma audiência criminal? Assim como qualquer outro processo público, quem desejar assistir a audiência criminal, poderá participar. Contudo, se houver interferência a pessoa poderá ser retirada.

Além disso, deve-se destacar que é muito aconselhável que as partes estejam, na audiência de instrução e julgamento, acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos, já que o juiz pode, se acontecer o oposto, dispensar a produção das provas que elas tiverem requerido, como se extrai do artigo 362, § ...

Se o autor não comparecer à audiência de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, o processo será extinto, com a condenação ao pagamento das custas processuais.

Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Ou seja, a audiência de instrução e julgamento é convocada sempre que, durante o processo, houver questões sobre as quais não há consenso entre as partes, e o juiz precise coletar provas para conseguir julgar melhor.

A audiência de instrução e julgamento é um ato processual solene. Ela serve especialmente para colheita de depoimentos de partes e/ou testemunhas, a chamada “prova oral”. Está prevista Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 358 a 368.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Resposta: Segundo o art. 364 do NCPC, finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

Em uma audiência cível de conciliação ou de instrução e julgamento, o advogado do autor se senta à direita do magistrado, à mesa, e o advogado do réu se senta à esquerda, cada parte com seu representante. Nas audiências trabalhistas, no entanto, essa disposição se inverte.

Apenas perguntar a testemunha aquilo que eu sei que ela vai responder. Ou seja, quando eu souber previamente a resposta. Não fazer perguntas abertas, pois pode prejudicar seu cliente. Saber ao certo o que você precisa saber com o depoimento daquela testemunha, para corroborar sua tese defensiva.

ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA ACARRETARÁ SANÇÕES DO ART. 265 DO CPP , INCLUSIVE APLICAÇÃO DE MULTA. 13.149.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.

A falta de apresentação de carta de preposição pelo preposto da empresa em audiência de instrução e julgamento representa vício de representação, configurando-se vício sanável, não podendo o magistrado decretar a revelia do demandado em razão de tal fato.