Pode penhorar meu único veículo?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Justiça Federal reconhece impenhorabilidade de veículo para pagamento de dívida. A juíza federal Marize Cecília Winkler, da 19ª Vara Federal de Curitiba, acolheu o pedido da Defensoria Pública da União e reconheceu a impenhorabilidade de veículo utilizado como meio de subsistência.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Para colegiado, só podem sofrer restrições os veículos com até dez anos de fabricação e que não sejam objeto de alienação fiduciária, hipótese do processo.

Se você recebeu uma intimação do oficial de justiça informando que a sua casa ou seu carro foi penhorado em um determinado processo, tenha calma e procure seu advogado ou a defensoria pública.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Transferência do veículo – deve ser realizada pelo novo proprietário, dentro do prazo de 30 dias para concluir o processo. Caso este processo não seja concluído, o vendedor (antigo proprietário) pode solicitar o bloqueio do veículo até que a transferência seja feita.

Quando as dívidas não são honradas pelo proprietário, a financeira ou o banco podem requerer seus direitos judicialmente. Portanto, se você tem parcelas em atraso com seu financiamento fique atento. Isso pode gerar o bloqueio do seu carro e não há como vendê-lo ou colocar a dívida no nome de outra pessoa.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato. Assim, a constrição via judicial de um bem impenhorável acarretaria a nulidade do ato.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Assim, o artigo 845, parágrafo 1º, do Código diz que a penhora de veículos automotores será feita quando apresentada certidão que ateste a sua existência, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. Logo, não há necessidade de localização física do bem.

O fato de o veículo se encontrar registrado em nome de terceiro não obsta seja penhorado, porque a propriedade dos bens móveis se transmite pela tradição, máxime quando comprovado que o bem se encontra na posse dos executados, criando presunção juris tantum.

PENHORA DE MOTOCICLETA. POSSIBILIDADE. 1. Não é passível de penhora o instrumento de trabalho do devedor, que é imprescindível ao exercício do seu labor.

Vai depender do andamento do processo, mas se já estiver em execução pode levar até 1 ano. Caso ainda não, pode levar mais tempo, até 3 anos.

Para fazer a pesquisa completa, é preciso entrar nos sites do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud).

A nulidade da penhora pode ser argüida por simples petição nos autos de execução, sendo desnecessária a interposição de Embargos do Devedor.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Atualmente, esse bloqueio é realizado por meio de ofício, expedido aos Departamentos Estaduais de Trânsito no qual o trâmite pode demorar cerca de vinte dias ou mais.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

"A geladeira se enquadra dentro da proteção da impenhorabilidade por se tratar de bem de família, essencial à subsistência do devedor e de sua família." Com esse reconhecimento, realizado na apreciação de embargos de declaração, o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São ...