Pode revistar bolsa em festa?

Perguntado por: rmaciel . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.5 / 5 10 votos

Não há lei que proíba a revista pessoal em baladas. “O que prevalece, nesse caso, é a questão da segurança”, afirma o advogado criminalista Roberto Podval.

Revista rotineira de bolsas de funcionários é direito do empregador.

Segundo a Constituição Federal - CF e o Código de Processo Penal - CPP somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal.

A partir de AMANHÃ dia cx/cx/xxxx, a empresa passará a fazer a revista de bolsas e demais pertences dos funcionários, conforme autoriza a legislação. A revista será feita na entrada e saída na portaria xxxx.

“Claro que o empregador tem o poder diretivo e fiscalizador do ambiente de trabalho e, por isso, ele pode proceder a revista da bolsa de seus empregados.

"A imagem e a privacidade do aluno devem ser preservadas, o que é impossível quando mochilas e bolsos passam por fiscalização", afirma Murillo José Digiácomo, membro do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná. A revista também não aumenta a segurança.

Os estabelecimentos comerciais podem realizar revista pessoal desde que possuam evidências de eventual furto, sendo assim, apenas suspeitas, não justificam a busca pessoal. Logo, o constrangimento indevido pode gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A revista, quando realizada deve atender a certos requisitos tais como: [1] ser de caráter geral e impessoal; e [2] utilizar-se de critérios objetivos, com a menor publicidade possível, a fim de não expor o empregado a situações constrangedoras e vexatórias.

A empresa pode revistas os funcionários, desde que isso seja feito sem contato físico. Ou seja, todo o processo precisa ser feito de maneira respeitosa e, principalmente, sem expor o funcionário ao constrangimento.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Agora é lei que o cidadão não será obrigado a lacrar sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em estabelecimento comercial e nem a usar o guarda-volumes. A medida é uma tentativa de impedir o constrangimento, a discriminação e a coerção ao consumidor.

O ponto fulcral da legitimidade da revista pessoal é a "fundada suspeita", locução carregada de subjetividade e sem limites conceituais claros na lei ou na doutrina, o que tem servido de combustível para interpretações absurdas e uma multiplicidade de condutas ilícitas violadoras dos direitos fundamentais dos ...

A REGRA no ordenamento jurídico brasileiro é o direito à privacidade, e, portanto, as buscas (revistas) geralmente dependem de mandado judicial. Mas, se houver FUNDADAS suspeitas de cometimento de crime, a polícia PODE revistar o carro, assim como poderá proceder à revista pessoal (vestimenta, bolsa, etc).

Como as corporações e casas noturnas lidam com esse dilema? Entenda: O Estatuto do Desarmamento prevê que pessoas que têm porte de arma para defesa pessoal não podem entrar armadas em locais onde há aglomeração, mas prevê o porte para agentes de segurança - mesmo fora de serviço, como: Forças Armadas.

Bolsas femininas podem ser divulgadas através de anúncios em revistas, jornais ou sites de compras. Também é possível divulgar bolsas femininas através de redes sociais, como o Facebook, o WhatsApp e o Instagram. Conheça seu público-alvo e escolha a plataforma de divulgação e marketing que melhor se adeque a ele.

Você pode vender online de várias formas: via redes sociais, site próprio, marketplaces… Mas para ter mais resultado, o ideal é estar no máximo de lugares possíveis. Por isso, é importante você marcar presença nas redes sociais, ter um bom site e divulgar também as suas bolsas nos principais marketplaces.

Itens vitais para levar na bolsa no primeiro dia de trabalho

  • Chaves de casa;
  • Documentos;
  • Remédios;
  • Carteira;
  • Dinheiro.

A demissão por justa causa CLT está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.