Pode revistar mochila de aluno?

Perguntado por: evarela5 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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"A imagem e a privacidade do aluno devem ser preservadas, o que é impossível quando mochilas e bolsos passam por fiscalização", afirma Murillo José Digiácomo, membro do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná. A revista também não aumenta a segurança.

Quando o docente cria uma série de barreiras para entregar o dispositivo móvel ao aluno, ele arrisca estar cometendo o crime de apropriação indébita. Além disso, está agindo com abuso de autoridade.

Revista rotineira de bolsas de funcionários é direito do empregador.

O princípio de tudo é que a empresa precisa confiar no seu empregado. Além do mais, não poderá colocá-lo em situações constrangedoras. Porém, a empresa por outro lado, vai ter o direito de fiscalizar seus funcionários. Entretanto, tudo depende de como será realizada esta fiscalização.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...

Segundo a agência de notícias Associated Press, os alunos podem levar seus telefones móveis para a escola. No entanto, no horário das aulas e também durante o recreio os celulares devem ser desligados.

Na parte em que descreve as regras de uso do uniforme escolar, a rede estabelece a obrigatoriedade do uso das roupas de acordo com o gênero dos alunos e a ocasião de uso. Além da camiseta de manga curta, enquanto os meninos têm a opção de escolher entre bermuda ou calça, as meninas a partir do 6º ano devem.

O uso de tênis completa o uniforme escolar. Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do(a) aluno(a). 1.2 – Para o Ensino Médio não adotamos uniforme.

Quanto a prender os alunos: a escola não tem esse direito. Não se pode impedir ninguém de exercer o seu direito de ir e vir. Se a escola insistir em tal conduta, você poderá realizar um Boletim de Ocorrência por constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal).

A escola precisa ter um procedimento para assegurar e “proteger” o professor. A Ocorrência padrão de Advertência é fundamental. Não se manda aluno para fora sem justificativa.

Serão assegurados:

  • igualdades de condições para o acesso e permanência na escola.
  • Direito de ser respeitado pelos seus educadores.
  • Direito de contestar critérios avaliativos.
  • Direito de organização e participação em entidades estudantis.
  • Acesso à escola pública e gratuita perto de suas residências.

O PL 2.547/2007 veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas do País.

Por lei, o comerciante não pode revistar as bolsas dos clientes a seu bel prazer e talante. Ao mesmo tempo, não pode ficar à mercê dos meliantes. Se revista, pode ficar sujeito a enfrentar uma ação judicial. Se não revista, o crime sai vitorioso.

Não há lei que proíba a revista pessoal em baladas.

“Claro que o empregador tem o poder diretivo e fiscalizador do ambiente de trabalho e, por isso, ele pode proceder a revista da bolsa de seus empregados.

A empresa, exercendo seu poder de direção e fiscalização, pode realizar revistas em seus empregados. Este procedimento insere-se no exercício de controle e autoridade, por parte da empresa. No entanto, essa revista não pode ser íntima e nem expor o empregado a situaçoes vexatórias.

O agente pode proceder em revistas pessoais de bolsas, carteiras, bolsos, interiores de carros, e onde mais puder encontrar produtos ilícitos. A isso se chama poder de polícia. Contudo, essa revista não pode ser vexatória, e poderá ser feita na presença de um Delegado e um Advogado se caso você exigir.

A revista nos pertences só poderá ocorrer se houver necessidade, ou seja, em casos de alerta emitido pelo detector de metais, quer seja este fixo ou portátil.

Um diretor não pode, por exemplo, deixar com que professores tenham muitas distrações. Por isso, deve fazer de tudo para que eles tenham tempo para se dedicar ao ensino.