Pode se casar na Igreja Católica duas vezes?

Perguntado por: acurado . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

O papa Francisco reformou nesta terça-feira o procedimento da Igreja Católica para anular os matrimônios, que passa a ser mais simples, rápido e gratuito. Em um "motu proprio" (carta papal), o pontífice decidiu que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora.

Agora, os bispos, sozinhos, podem decidir a nulidade do casamento em situações mais óbvias, como nos casos de impotência sexual, declaração de que um dos cônjuges não gostaria de ter filhos ou preferências sexuais incompatíveis.

O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo. Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico.

Exceções. Nem todos os católicos, no entanto, casam com pessoas da mesma religião. Por isso, há exceções para a regra do casamento na Igreja. A primeira acontece quando: eu sou católico e a pessoa com quem vou casar é ateia ou de alguma religião que não crê em Deus, como os xintoístas, budistas e afins.

Mas nada impede que estes casais continuem a frequentar a Igreja – só não podem confessar ou comungar. Já se uma pessoa é divorciada e não teve um outro relacionamento (se manteve só),esta pode confessar e comungar normalmente.

Celebrante de casamento social pode celebrar casamentos com efeito civil? A resposta para essa dúvida é sim, quando o celebrante fez o curso de ministro religioso e é membro ativo de uma igreja, assim ele fica autorizado a celebrar o casamento religioso com efeito civil.

Se o seu casamento no civil for ao mesmo dia do casamento religioso, não há problema. Desde que a igreja católica seja comunicada a respeito e o casal apresente a Certidão de Casamento antes da cerimônia, além de entregar uma cópia na secretária da igreja.

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre. Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para "simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento".

Mas e a comunhão aos recasados, é doutrina ou disciplina? Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

O casamento nulo está previsto no artigo 1.548 do Código Civil e ocorre quando o casamento é celebrado por um cônjuge que tenha impedimento legal. As causa de impedimento ao casamento estão descritas no artigo 1.521 do mencionado código.

Por fim, o custo para esse procedimento chegava a R$ 8.000,00 reais, hoje após a reforma do Papa Francisco em 2015, será pago uma taxa administrativa, determinada pela sua diocese. Antes, o processo deveria ser julgado 2 vezes por tribunais da diocese, agora basta um para declaração de nulidade.

Infidelidade, agressão e até imaturidade estão entre as causas. "Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe”. Com base na bíblia e nos ensinamentos deixados por Jesus Cristo, a Igreja Católica tem o matrimônio como indissolúvel.

Nas hipóteses de anulação de casamento por erro essencial, o prazo para propor ação anulatória é de 3 (três) anos, contados da data de celebração do casamento.

A renovação de votos na igreja funciona como um segundo casamento. “O casal marca um horário para ser abençoado pelo ministro. Depois, eles e os convidados seguem para a recepção e a festa”, destaca Fernanda.

Taxas de Igreja: as igrejas também têm taxas com valores distintos, podendo variar muito. Mas, os encargos podem variar entre R$1.000,00 até R$10.000,00. O ideal é consultar antes de dar entrada na documentação. Se for casar em uma igreja que não pertença a sua Paróquia será cobrada uma taxa extra.

Existem dois tipos de casamentos mistos: por religião ou por nacionalidade. Os casamentos mistos por religião são aquelas em que um dos membros do casal acredita e o outro não, ou que cada um tem fé em uma crença. A mista por nacionalidade, é no nosso caso, quando um dos membros não é brasileiro.

Sim, é um requisito necessário para receber o sacramento católico e é preciso marcar com antecedência, já que as datas podem ser concorridas.

Isso porque, para católicos, o casamento é a instituição de um sacramento, tal qual o batismo, a primeira comunhão e a crisma. O valor sacramental estipulado pela igreja torna o ato de se casar um momento com muitos protocolos e diversas questões burocráticas.