Pode ser contratado novamente como terceirizado?

Perguntado por: ezanette . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.2 / 5 9 votos

Com as mudanças na legislação, também foram criadas novas regras para evitar que uma empresa mande embora funcionários e os recontrate como terceirizados. Uma delas estabelece que um ex-funcionário só pode voltar a atuar em uma empresa como terceirizado após 18 meses.

Funcionários terceirizados que trabalharem a mais de 10 anos em órgãos públicos serão efetivados como servidor publico. Se o trabalhador trabalhou dez anos e não foi substituído pela empresa terceirizada significa que e um bom trabalhador e merece ser efetivado pelos órgãos governamentais.

Recontratar um funcionário é o processo de readmitir um colaborador que foi desligado previamente. Quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, esse empregado só pode ser readmitido 90 dias a partir da data de rescisão, fora isso, o processo é feito normalmente.

O contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite máximo de 2 anos, terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado.

O artigo 25 do decreto aumentou-o para 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Se comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, consecutivos ou não.

90 dias

Como já mencionamos acima, existe um prazo para a readmissão. Com base na Portaria 384/92, artigo 2º, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deve ser esperado um prazo mínimo de 90 dias para a recontratação do funcionário em caso de demissão sem justa causa.

Com base no previsto pela CLT tem-se que a readmissão de funcionário somente é possível quando ocorre após transcorridos 90 dias que terminou a jornada de trabalho, com a sua dispensa sem justa causa. Em caso contrário e prazo maior decorrido, ela é considerada fraude ao contrato de trabalho.

"Súmula nº 138 : Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea." "Súmula nº 156: Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho."

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

Pela nova lei de terceirização, a empresa contratante responde de forma subsidiária na justiça. O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada.

Temporário: tem o vínculo intermediado por uma Agência e tem suas atividades subordinadas à empresa utilizadora. Terceirização: tem vínculo empregatício e subordinação à empresa prestadora de serviços.

Dicas para retornar a um emprego

  1. Resolva possíveis problemas que causaram a demissão. ...
  2. Prepare-se para falar sobre o tempo que permaneceu fora da empresa. ...
  3. Revise e atualize seu currículo. ...
  4. Descubra o que mudou desde que você saiu. ...
  5. Mantenha o profissionalismo. ...
  6. Considere as vantagens e os benefícios. ...
  7. Cultive seu novo trabalho.

Remuneração, oportunidade de crescimento e relacionamento com o chefe são alguns aspectos citados por especialistas.

População pode voltar ao trabalho após 7 dias de isolamento e sem sintomas, orienta Saúde.

O contrato por prazo determinado é regulamentado pela CLT, e pela Lei 9. 601/98. Ambos os contratos são considerados contratos a termo. No caso no Trabalho Temporário esse termo é incerto, pois as partes não possuem data específica para o fim daquela contratação, apenas um limite temporal.

Caso o contrato termine e não seja renovado, o trabalhador deve receber todos os benefícios previstos por lei, como, salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e o saque do FGTS. Neste caso, não existe aviso prévio ou indenização referentes ao FGTS (40%).