Pode usar câmera para vigiar funcionário?

Perguntado por: nrezende . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Em decisão recente, o TST considerou lícito o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho através do uso de câmeras. Referida decisão apontou que o monitoramento é perfeitamente possível, desde que não haja abusos, como câmeras em banheiros e vestiários, que ferem integralmente a privacidade dos colaboradores.

Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.

São permitidas as capturas de áudios no ambiente de trabalho, desde que seja feita em locais que não violem a privacidade dos trabalhadores, porém, novamente, pode ser considerada proibida a instalação de câmeras com áudio em banheiros e vestiários.

Passar dos limites no monitoramento, pois podem caracterizar assédio; Instalar escutas eletrônicas sem o conhecimento da equipe; Monitorar o funcionário em locais privados, como o banheiro; Revistar os pertences do colaborador na entrada e na saída.

Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

O Tribunal Superior do Trabalho possui o entendimento de que é possível a instalação de câmeras para monitoramento do ambiente de trabalho, desde que tais câmeras sejam instaladas em locais coletivos de trabalho, em lugares de comum acesso e os empregados sejam avisados previamente.

Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

O Projeto de Lei nº 7.018, de 2013, regula a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmaras de vídeo e áudio, fixas ou móveis, em locais públicos de utilização comum.

Gravar conversa com uso de celular em local de trabalho serve como prova "por danos" na Justiça? A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.

A gravação de conversa telefônica ou captação ambiental por um dos interlocutores independentemente do conhecimento disso pelos outros. Todas essas modalidades são legais e podem ser usadas como prova em processos judiciais.

A vítima tem o direito de gravar uma ligação telefônica, mas não pode fazer escuta. Isso quer dizer que se a pessoa receber um ligação e neste contato for insultada, xingada e, por isso, gravar o ocorrido, não se trata de uma prova ilícita. A pessoa tem o direito de gravar.

Tente ouvir um chiado ou um som de clique para detectar a presença de um aparelho de gravação.

  1. Faça a inspeção bem tarde da noite para reduzir o nível de ruído do ambiente e ficar mais fácil escutar e localizar o aparelho.
  2. Há vários dispositivos mecânicos e elétricos que emitem chiados e cliques.

Como saber se uma câmera tem microfone? Faça uma busca física. Procure um zumbido suave ou som de clique para detectar um dispositivo de gravação. As câmeras ocultas são projetadas para serem o mais discretas possível, mas muitas emitem um leve som quando em uso.

Caberá ao controlador, neste caso o empregador, verificar a necessidade do uso das imagens, coletar o termo de consentimento prévio do empregado para tratamento e uso de sua imagem pessoal, considerando a existência de dados sensíveis e a possibilidade de ocorrência de ameaça aos direitos civis e fundamentais da pessoa ...

Existem diversas formas de monitoramento, eles passam desde as câmeras comuns de vídeo, áudio ou pelo próprio equipamento de trabalho do colaborador, até por métodos menos comuns, como as redes sociais e os e-mails corporativos por exemplo.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidade violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitando reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim de ocorrência na polícia.

O valor final foi fixado em R$ 2 mil.