Pode voltar ao trabalho antes da perícia?

Perguntado por: agil . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O empregado pode, sim, retornar ao trabalho antes da perícia inicial, mas isso não é uma obrigatoriedade. Trata-se de uma possibilidade caso este já esteja recuperado, com alta médica e devidamente apto para o trabalho.

Se a perícia estiver marcada dentro do período do aviso prévio, não poderá ser dispensada. Se você passar pela perícia médica e ficar constatada a sua incapacidade o INSS concederá o auxilio doença.

Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde. Essa indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários do funcionário (art. 223, G, da CLT).

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.

Quando o colaborador se recupera antes do período de afastamento determinado pelo INSS: ele pode retornar ao trabalho mediante avaliação médica.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO. O agendamento da perícia junto ao INSS para fins de percebimento de auxílio-doença não é obrigação do empregador, mas apenas uma faculdade prevista pelo art. 76-A do Decreto 3.048/1999, uma vez que o maior interessado no recebimento é o empregado.

15 dias

Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS? Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, o atestado médico concedido deve ter mais de 15 dias consecutivos.

Como solicitar a alta no INSS? Para solicitar a alta antecipada, é primordial providenciar um atestado médico que atesta a sua capacitação e retorno a suas atividades laborais, o mesmo deve ser encaminhado ao INSS e o outro a empresa onde pratica suas atividades laborais.

Auxílio doença acidentário
Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Não existe uma lista de tais doenças, mas as mais comuns são as neoplasias, doenças cardíacas, diabetes e depressão. Em qualquer desses casos a empresa não está proibida de despedir sem justa causa o empregado, o que ocorreria na hipótese de estabilidade, mas deve provar que ela não foi discriminatória.

Durante o período de atestado médico, o empregado NÃO pode por decisão própria voltar ao trabalho, pois ele não tem qualificação necessária perante a lei para julgar estar parto para o retorno de suas atividades profissionais.

Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

Você deve procurar um médico, e marcar uma consulta psicológica para investigar seu cansaço. Isso não garante que você receba o atestado. É importante buscar um clínico geral para identificar as causas do seu cansaço.