Por que a igreja tem que ter CNPJ?

Perguntado por: ajesus . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o registro de identificação e regularização de uma entidade, seja comercial ou sem fins lucrativos. Assim como o cadastro de pessoas físicas (CPF) serve para identificar quem nós somos em nosso país, o CNPJ permite que a igreja seja identificada pelo Estado.

Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 as Igrejas foram dispensadas da necessidade da obtenção do CNPJ, desde que sejam administradas por uma igreja matriz.

No Brasil, as igrejas e templos religiosos não pagam impostos porque estão entre as instituições que possuem imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.

Não importa o credo ou a religião seguindo os passos certos hoje qualquer um pode abrir uma igreja. Quantos membros são necessários para abrir uma igreja? O mínimo são 6 cargos de diretória, isso não quer dizer que são necessário 6 pessoas, pois é possível acumular funções ou cargos.

Quanto custa para registrar uma Igreja? O valor para abertura pode variar de acordo com o cartório de sua cidade. Abrindo conosco, o valor médio pode variar de R$ 1.000,00(mil reais) à R$ 1.400,00(mil e quatrocentos reais), já incluindo as taxas de cartório, assinatura do advogado e elaboração do Estatuto e Ata.

Como legalizar uma igreja: passos a serem seguidos
Geração do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) na Receita Federal; Delegação e eleição da diretoria; Registro do Estatuto Social e Ata de Fundação em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas; Obtenção da Inscrição Municipal junto à Prefeitura do seu município.

No caso da contabilidade de igrejas, não é necessário se preocupar com a obrigação principal, mas sim com as obrigações acessórias. Essa é uma obrigação por força da lei, que deve ser cumprida, como por exemplo: Escrituração de operações, registros em livros fiscais e apuração do saldo devedor ou credor.

Para igrejas neste campo do cartão de CNPJ tem que constar o código 322-00 com a descrição “Organização Religiosa”.

As Organizações Religiosas, ou simplesmente as igrejas, são consideradas, de acordo com o Código Civil como Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Isso significa que as igrejas surgem por uma vontade de uma pessoa ou um grupo. Confira: Art.

Não, a CNAE 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais.

O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, atuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da igreja. O Conselho Fiscal tem como papel atuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.

A resposta é não, a igreja não é imune, pois nos termos do art. 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, as igrejas não estão imunes de taxas e demais tributos. Os demais tributos são as contribuições de melhoria e as contribuições sociais.

O Projeto de Lei 4188/20 regulamenta o livre exercício das crenças e dos cultos religiosos previsto na Constituição. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as denominações religiosas poderão livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições.

Por fim, para garantir que o Estatuto se enquadre em todos os requisitos e formalidades legais, o Estatuto da Igreja deve conter o visto de um Advogado, que é obrigatório para o registro do mesmo em cartório.