Precisa de Advogado para fazer contrato de namoro?

Perguntado por: rsalgado . Última atualização: 6 de maio de 2023
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O contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, no entanto, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

O contrato de namoro terá validade, caso se refira a uma situação verídica, isto é, se as partes realmente tem uma relação de namoro, e não de união estável. Ele não tem força, porém, de mudar o estado do casal. Se, de fato, eles viverem em união estável, o contrato não terá força para desconstituí-la.

Basta o casal comparecer no Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas, irá realizar a lavratura da escritura pública que é o contrato de namoro.

Eis a diferença entre eles, o namoro qualificado tem intenção futura de formar família, no contrato de namoro não há esta intenção, por fim, na união estável esta intenção não é futura, ela é presente, já ocorreu e continua ocorrendo.

O contrato de namoro pode ser realizado por duas pessoas, independentemente do sexo e é concretizado por meio de escritura pública, feita em cartório de notas. A união estável, por sua vez, é uma relação de convivência entre duas pessoas, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. Em outras palavras, o contrato de namoro é uma figura jurídica em que o casal nega a existência ou mesmo a intenção de formar uma união estável.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

Como cancelar o contrato em caso de término do namoro? Se público, as partes deverão ir ao cartório e fazer uma declaração de dissolução do namoro. Se particular, basta rasgar as duas vias e descartá-las.

Para ter validade, o contrato exige a miscigenação de elementos, a que se convencionou denominar de pressuposto e requisitos. Estes são de natureza intrínseca; aqueles, de ordem extrínseca. Os pressupostos vinculam-se às condições de desenvolvimento do contrato.

O namoro é caracterizado como uma relação estritamente amorosa, sem nenhuma repercussão jurídica e, portanto, consequência patrimonial. Por outro lado, a união estável é uma relação de fato, que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar e, nessa condição, com repercussões jurídicas e patrimoniais.

O casal deve comparecer a um Cartório de Notas portando seus documentos pessoais para realizar a escritura. Eles vão declarar suas vontades ao tabelião ou escrevente autorizado, que redigirá o documento. Ao final as partes assinam o contrato, que passa a ter valor imediato.

Esta é uma das principais dúvidas das pessoas que querem formalizar uma união estável, mas como já foi dito neste artigo, não existe tempo mínimo para formalizar a união estável, basta o casal cumprir os requisitos e manter uma relação duradoura e com o objetivo de formar uma família.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

Quando fazer um contrato de namoro? Quando o casal não tem intenção de constituir família com aquela pessoa neste momento e deseja evitar conflitos jurídicos em caso de término. É um meio de reforçar que o relacionamento trata-se somente de um namoro.

Os especialistas recomendam que o casal faça um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas). Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).

O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização, quais sejam: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

R$ 558,03

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor em 2023).

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.