Precisa se identificar para denúncia de som alto?

Perguntado por: ugalvao9 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Em alguns casos, é possível realizar a denúncia pela internet, sem precisar se identificar. Caso o problema persista, você pode buscar auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial por danos morais ou por perturbação do sossego.

Polícia Militar: Em caso de perturbação do sossego que esteja ocorrendo no momento em que você entra em contato, a Polícia Militar pode ser a opção mais rápida. Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz. Para uma opção de proteção passiva mais econômica, experimente tampões de ouvido.

“É possível, ainda, procurar o órgão administrativo municipal competente para que tome as providências cabíveis. Se mesmo assim a situação persistir, o morador pode chamar a polícia ou ingressar com uma ação judicial em face do vizinho barulhento”, diz.

Para denunciar o som alto do vizinho, é importante saber qual é o órgão responsável na sua cidade ou região. Em geral, é possível fazer a denúncia na polícia militar ou civil, na prefeitura, na ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente, ou no Ministério Público.

Para que você não precise chegar a esse ponto, separamos algumas dicas de como você pode proceder em caso de barulho no seu prédio.

  1. Converse com seu vizinho.
  2. Seja paciente.
  3. Utilize isolamento acústico.
  4. Procure as autoridades competentes.

Tomar uma medida no momento do barulho é o mais indicado nesses casos. Se você mora em um condomínio, acione o porteiro na mesma hora, garantindo, assim, uma testemunha. Se você mora em um bairro, pode tentar gravar, em vídeo ou áudio, o momento da importunação e compartilhar com os demais moradores.

Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.

Qual o horário de perturbação do sossego? Não existe um horário nacional definido para esse crime. O senso comum define que varia das 22h às 6h, como já indicamos. No entanto, é preciso conferir a lei de perturbação do sossego municipal.

Bônus: Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.

Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.

A polícia fiscaliza as vias públicas e automóveis enquanto a parte de comércio e casas noturnas fica a encargo da secretaria.

Qual é o horário do silêncio? A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma: – até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);

4 maneiras infalíveis para lidar com vizinhos barulhentos

  1. Tente resolver os problemas apenas com uma boa conversa. ...
  2. Documente os problemas de ruídos com os vizinhos barulhentos. ...
  3. Faça um segundo pedido por escrito. ...
  4. Exija que o síndico execute as regras de Convenção do Condomínio. ...
  5. Faça valer os seus direitos.