Quais animais são considerados domésticos pelo IBAMA?

Perguntado por: emagalhaes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Isso quer dizer que na lista de animais domésticos entram cavalos, ovelhas, gados, cães, patos, galinhas, gatos, porcos, hamsters, abelhas e outros.

A fiscalização de ilícitos contra a fauna visa a proteção das espécies nativas e exóticas, desde insetos e aves até grandes mamíferos, além das espécies consideradas domésticas.

3. domésticos, aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo humano; 4.

Um animal é doméstico quando vive em situação de domesticação, ou seja, um bicho que serve de propósito para o trabalho, que pode ser utilizado como fonte de alimento ou é um pet de estimação.

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

“Um animal legalizado precisa ter alguma nota fiscal, microchip, anilha, ou seja, algum documento que comprove sua procedência. Por exemplo, tenho uma serpente e ela possui um microchip, uma foto e um registro.

Multa por manter 14 pássaros em cativeiro é reduzida para R$ 700,00.

Basta procurar o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e solicitar a licença para começar a criar essas belas aves silvestres.

A ave tem criação liberada em território brasileiro pela Portaria IBAMA nº 93/1998, sem a necessidade de registro.

Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, os mais buscados são cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga de aquário, tarântula e algumas espécies de serpentes, como é o caso da jiboia, a falsa coral e a cobra milho.

Os polvos — e outros cefalópodes invertebrados — são considerados seres sencientes, mas a legislação da UE que cobre o bem-estar dos animais de criação só se aplica aos vertebrados — criaturas que têm espinha dorsal.

No ordenamento jurídico brasileiro os animais são considerados como “coisa”, conforme dispõe o artigo 82 do Código Civil, “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.” Desta forma, com as mudanças em nossa sociedade ...

Como exemplo de animais silvestres, podemos citar o papagaio, o tamanduá, o sagui, a jiboia, o jacaré e a arara.

Em resumo, os animais silvestres são os animais selvagens, ou seja as espécies encontradas na natureza, que não tiveram influência ou hábitos de convívio com os seres humanos. Já os animais domésticos são aqueles que, se que se estabelecem por vinculação e acostumados a viver entre com pessoas.

No Título II, capitulo XIII, artigo 77 diz: Art. 77. É proibida a criação e manutenção de abelhas e de animais como suínos, bovinos, caprinos, cavalares, na zona urbana.

O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.

As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros. Um exemplo de ave exótica é o periquito-real do gênero Agapornis, que são africanos e entraram na lista das exigências de registro recentemente.

Para adotar um animal silvestre, é preciso preencher um cadastro no site do IAP, o qual será avaliado pelo órgão, assim como os locais onde os animais devem ser mantidos. Se tiver seu cadastro aprovado, o voluntário deverá aguardar contato do IAP informando que há um animal à disposição.