Quais animais não precisam de autorização do Ibama?

Perguntado por: emelo6 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.

A fiscalização de ilícitos contra a fauna visa a proteção das espécies nativas e exóticas, desde insetos e aves até grandes mamíferos, além das espécies consideradas domésticas.

Isso quer dizer que na lista de animais domésticos entram cavalos, ovelhas, gados, cães, patos, galinhas, gatos, porcos, hamsters, abelhas e outros. Alguns bichos também estão em processo de domesticação, como no caso das cobras e sapos.

Assim como deixar o pet desprotegido em relação ao clima, manter animais presos a correntes ou cordas é extremamente comum e também é julgado como maus-tratos.

Basta procurar o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e solicitar a licença para começar a criar essas belas aves silvestres.

No Brasil, o tráfico e o comércio de animais silvestres sem autorização são ilegais e amparados pela Lei n; 9.605 (de Crimes Ambientais). A pena é detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, os mais buscados são cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga de aquário, tarântula e algumas espécies de serpentes, como é o caso da jiboia, a falsa coral e a cobra milho.

Os jabutis são animais que precisam da autorização do IBAMA para viver em cativeiro, ou seja, dentro de um ambiente doméstico. Portanto, é fundamental que o animal seja adquirido em um local de confiança, com nota fiscal e autorização do órgão responsável.

Para que você possa adquirir tartarugas de estimação, cágados ou jabutis é preciso uma autorização. Ela é emitida por meio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis, o Ibama.

Bom, a verdade é que a palavra pet vem de um significado muito fofo, e antigo. Os primeiros registros desse termo usado para animais de estimação são de 1530, da Escócia e do dialeto do norte da Inglaterra. E nessa época pet era usado como sinônimo de “animal preferido”.

No Título II, capitulo XIII, artigo 77 diz: Art. 77. É proibida a criação e manutenção de abelhas e de animais como suínos, bovinos, caprinos, cavalares, na zona urbana.

A boa notícia é que sim, você pode ter seu próprio sapo de estimação em casa! Com uma boa adaptação de espaço e os cuidados necessários, é possível cuidar desses anfíbios como pets. Porém, para ter um sapo em casa, é importante se atentar para algumas ressalvas. Em primeiro lugar, nunca tire o bichinho da natureza.

Se entendermos que animais não são mercadorias, mas seres capazes de sentimento, que têm necessidades de amar e de serem amados, concordaremos que não há sentido em se comprar animais. Comprando um animal, você estará incentivando um comércio muito injusto, o comércio de seres vivos.

“A pessoa pode trazer um cão de pequeno porte, na coleira, que esteja no colo ou transportada em bolsas ou carrinhos apropriados. Existe uma restrição de acesso para os animais em áreas como banheiros, cinema, praça de alimentação e os elevadores", explica Carolina Caracas, gerente de marketing do shopping.

Quando o pênis do macho está ereto, esse anel impede que ele saia e, assim, os órgãos genitais de ambos os pets se encaixam e eles ficam grudados um ao outro para aumentar as chances de fecundação. Isso acontece para que o sêmen do macho chegue até os óvulos da fêmea.

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.