Quais as principais diferenças entre as Constituições de 1824 e 1988?

Perguntado por: igentil . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Características gerais. A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).

Outra diferença é que a Constituição de 1891 postulava como funções do Estado um número relativamente reduzido de áreas, e a de 1988, a atual, conhecida como Constituição Cidadã, postula que é dever do Estado garantir a dignidade humana a todos os brasileiros.

São semelhantes na medida que estabeleceram algum tipo de divisão dos poderes políticos, embora hoje a divisão seja muito mais ampla que em 1891, assim como a separação entre esferas federais, regionais e locais. Também são semelhantes na medida que são organizadas de acordo com o sistema representativo.

A Constituição de 1988 estabeleceu a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas. De caráter progressista, ela garante a igualdade de gêneros e direitos sociais, como educação, saúde e trabalhos a todos os cidadãos. Além disso, a carta criminaliza o racismo e proíbe totalmente a tortura.

Conquistas da Constituição de 1988
A Constituição também garante o direito de liberdade de imprensa e atribui a defesa do meio ambiente e da família como dever do Estado. Além disso, a Constituição assegura aos indígenas os direitos de preservação de sua cultura e de demarcação de seus territórios.

Na República, o ideário então implantado já não podia conviver com as restrições impostas à liberdade religiosa, pois se firmou o entendimento de que a liberdade de pensamento não tinha nenhum valor sem que se pudesse exteriorizá-lo. Assim, a Constituição de 1891 consolidou a separação entre a Igreja e o Estado.

A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão). Foi elaborada por um grupo reduzido devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.

A Constituição de 1824 estabeleceu no Brasil uma monarquia constitucional hereditária e representativa. As províncias não teriam autonomia e seriam governadas por pessoas indicadas pelo imperador. A capital do Império continuou sendo o Rio de Janeiro.

Características gerais. A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).

Já na Constituição de 1988 não há mais espaço para golpes. Outra diferença, na Constituição de 1934, os meios de comunicação, assim como teatros e escolas, não tinham liberdade de expressão. Por sua vez na de 1988, deu fim a censura contra os meios, músicas, obras de arte, etc.

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A principal característica da constituição de 1824 e a atual é a maneira da organização e criação das leis. A primeira constituição do país foi feita por meio da linguagem formal e é bem analítica, já que recorre a vários desdobramentos nos seus tópicos. Essa é a semelhança entre as duas constituições.

Ela foi criada com o objetivo de atender aos desejos do imperador do Brasil, visto que a proposta elaborada pela Assembleia Constituinte foi negada pela autoridade máxima da época, que era Dom Pedro I.

A Constituição de 1824 afastou definitivamente as camadas populares do processo político, ao instituir o voto censitário, e limitou a participação das elites, ao instituir o Poder Moderador.

Segundo os critérios apresentados, a Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada da seguinte forma: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantia, social e expansiva.

A grosso modo, a estrutura da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é baseada em três partes: 1) Preâmbulo – Abre a Constituição 2) Texto – Parte Dogmática (artigos 1º a 250) 3) ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Pode-se pressupor que, em razão do termo “transitória”, o ADCT trata ...

A constituição federal de 1988 difere das demais por causa do seu caráter cidadão. Nesse sentido, suas normas são fundamentadas na dignidade da pessoa humana, coisas que as anteriores não tinham tanto.

A Constituição de 1988 foi a primeira dentre as constituições brasileiras a considerar o direito a saúde como direito social fundamental, e, dentro do capítulo da seguridade social, é direito de todos e dever do Estado, através de políticas públicas adequadas (art.

Foi ela que garantiu aos trabalhadores a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas), o aviso-prévio proporcional, a licença-maternidade de 120 dias, a licença-paternidade e o direito de greve.

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

Resposta: Mudou que o país deixou de ser uma monarquia, mas o direito do voto ficou até hoje, só que, hoje em dia o voto é partir de 16 anos, sem exclusão de ninguém.