Quais os crimes que vai a júri?

Perguntado por: ipadilha8 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Confira os 5 crimes que vão a júri popular

  • Confira os 5 crimes que vão a júri popular. Os crimes dolosos contra a vida que vão a Júri Popular são conhecidos pela sigla HISAC: ...
  • Homicídio. Há três tipos de homicídio: simples, privilegiado e qualificado. ...
  • Infanticídio. ...
  • Instigação ao Suicídio. ...
  • Aborto. ...
  • Crimes Conexos.

seis meses

Por esse dispositivo legal, o prazo para a realização do júri, em tese, é de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, ou seja, do fim do prazo de recurso contra a decisão de pronúncia ou da data em que transitou em julgado a decisão do Tribunal que confirmou a decisão de pronúncia no recurso ...

Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz. Os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal.

O homicídio simples é o ato de matar outra pessoa de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o crime. Além disso, ele é simples porque não apresenta qualificadores, que aumentam a pena, ou privilégio, que a reduz.

De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Paulo Markowicz explica as razões para tal definição. “São crimes de gravidade sensível e que afetam sobremaneira a sociedade, atingindo-a em seu bem mais valioso, que é a vida.

A função dos jurados é determinar se houve o crime em questão e se o réu participou ou não desse crime. Em outras palavras, a função do júri popular é determinar se o crime aconteceu e se o réu é responsável pelo crime (caso tenha acontecido).

A qualificação do homicídio, assim, apresenta o crime agravado ou de maior gravidade, em vista da intensidade do dolo, da natureza dos meios utilizados para executar o homicídio, do modo de ação ou desejo de fugir à punição. Revela, assim, o grau de perversidade do agente ou a visível maldade de sua prática.

Existem os delitos contra a pessoa (homicídio, lesões corporais), os crimes contra o patrimônio (furto, roubo), as infrações penais contra a dignidade sexual (estupro, assédio sexual), os crimes contra a fé pública (falsidade ideológica, falsificação de documentos) e também contra a administração pública (corrupção, ...

Como constitui serviço público relevante, estabelece ao jurado a presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Outra vantagem que o jurado tem é a preferência em licitações ou concursos públicos, no caso de empate.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

No crime culposo por imprudência, a culpa surge no mesmo instante em que se desenvolve a ação. São exemplos de atos que podem ocasionar crime culposo: ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, trafegar na contramão. Já a negligência ocorre por falta de uma ação.

As classificações do homicídio doloso
Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Frequente em casos de homicídio – principalmente em crimes de trânsito –, o dolo eventual ocorre quando o agente não quer atingir certo resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

A expressão crime qualificado ou agravado pelo resultado é usada para designar crimes em que há um tipo derivado, com pena mais grave, em razão da ocorrência de um resultado que não faz parte do tipo básico.

Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.