Quais os três tipos de guarda?

Perguntado por: aparis . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.5 / 5 3 votos

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

A guarda será unilateral ou compartilhada. Já no art. 1584 do Código Civil, é possível verificarmos que mesmo sendo deferida a guarda unilateral ou compartilhada, ainda assim se observa o princípio do melhor interesse do menor que se objetiva a proteger integralmente os interesses da criança/ adolescente.

Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente.

A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

A guarda definitiva é a decisão que vem após a guarda provisória, geralmente determinada em juízo durante o processo do divórcio. No entanto, a guarda definitiva para a mãe ou mesmo para o pai não é de fato definitiva. Ou seja, ela não é permanente.

Guarda Nidal
Do latim nidus, ou seja, ninho, neste tipo de guarda os filhos permanecem onde estão e os pais são quem revezam para ficar com ele. Isto é, a cada período, um dos genitores ficará com os filhos na casa original do ex-casal.

Atualmente, a guarda que mais é indicada para a melhor criação e desenvolvimento da criança, dependendo do caso concreto, é a Guarda compartilhada, onde os dois genitores tomaram todas as decisões juntos a respeito dos filhos, inclusive é o tipo de guarda que o Ministério Público solicita na ação e onde muitas vezes ...

O que é a guarda natural? Existe um grupo de pessoas que acreditam que determinados cães são capazes de naturalmente, sem adestramento, sem nenhum tipo de incentivo proteger o território de algum invasor.

A guarda fática, por sua vez, diz respeito à moradia do filho comum, partindo-se, desse ponto, para a aplicação do regime de convivência dos genitores com a criança/adolescente.

Também conhecida como guarda unilateral ou guarda-monoparental, é aquela exercida por apenas um dos genitores ou alguém que o substitua (art. 1.584, § 5, do Código Civil), cabendo ao seu detentor tomar as decisões respectivas, tais como a escolha de uma escola e de um tratamento médico.

Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.

Assim, como a guarda compartilhada, a unilateral também apresenta desvantagens sendo uma delas o fato da criança na maioria das vezes ter que optar com quem deseja ficar, ou seja, escolher com quem quer ficar, o pai ou mãe, trazendo assim mágoa e decepção ao genitor não escolhido.

A guarda provisória busca regularizar a situação da pessoa que já cuida do menor, mas que não possui sua guarda pela justiça. Nesse caso, o juiz concede a guarda por tempo determinado a uma pessoa, e só depois é substituída pela guarda definitiva.

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art.