Quais são as áreas classificadas?

Perguntado por: edantas5 . Última atualização: 27 de maio de 2023
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As áreas classificadas apresentam três diferentes graus de risco:

  • Grau contínuo: Riscos constantes ou por longos períodos.
  • Grau primário: Riscos sazonais em condições normais de trabalho.
  • Grau secundário: Risco em condições atípicas e por curtos períodos.

Zona 0: área em que a presença de uma mistura explosiva é contínua ou se dá por muito tempo; Zona 1: local em que a formação de uma mistura explosiva pode acontecer em condições normais de operação do equipamento de processo; Zona 2: ambiente em que a probabilidade de acontecer uma mistura explosiva é baixa.

As áreas classificadas apresentam três diferentes graus de risco: Grau contínuo: Riscos constantes ou por longos períodos. Grau primário: Riscos sazonais em condições normais de trabalho. Grau secundário: Risco em condições atípicas e por curtos períodos.

Áreas classificadas são lugares nos quais existem chances de se formar atmosferas explosivas. Atmosferas explosivas, por sua vez, surgem em ambientes onde se realizam atividades com substâncias inflamáveis, como poeira, fibra, gases, vapores, entre outros.

O estudo de classificação de área tem como objetivo determinar as extensões e grau de risco de áreas potencialmente explosivas, permitindo a especificação dos equipamentos com o tipo de proteção adequado para cada tipo de área.

De acordo com a NR 10, se define por áreas classificadas todo o local com potencial de gerar uma atmosfera explosiva. Isso acontece porque neles há a presença de substâncias inflamáveis ou combustíveis que em contato com uma fonte de ignição (faíscas, oxigênio), podem causar explosões.

O Curso combo NR 20 NR 35 é um curso que foi desenvolvido para atender aos profissionais que trabalham com transporte de combustiveis e necessitam estar capacitados para adentrar aos terminais de carregamento e transbordo.

Ainda é importante destacar que as regras da NR 20 não são aplicáveis às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho e nem mesmo às edificações unifamiliares.

NR-10

Segundo a NR-10, podemos descrever o conceito de Atmosfera Explosiva como uma mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga.

Relação entre áreas classificadas e atmosfera explosiva
As áreas classificadas são divididas em zonas que vão de 0 a 2 (para gases e vapores) e de 20 a 22 (para poeiras e fibras). Essas codificações diferenciam as áreas classificadas, no que diz respeito à natureza e frequência.

O grupo II é subdividido em três subgrupos, de acordo com as características dos gases: IIA: gás representativo é o Propano. IIB: gás representativo é o Etileno. IIC: gases representativos são o Hidrogênio e Acetileno. Equipamentos IIA somente utilizados em áreas IIA.

As áreas classificadas apresentam três diferentes graus de risco: Grau contínuo: Riscos constantes ou por longos períodos. Grau primário: Riscos sazonais em condições normais de trabalho. Grau secundário: Risco em condições atípicas e por curtos períodos.

ZONA 1: Área na qual uma mistura de gás/ar, potencialmente explosiva, pode estar presente durante o funcionamento normal do processo. ZONA 2: Área na qual uma mistura de gás/ar, potencialmente explosiva, não está normalmente presente.

zona 0 — lugar de formação contínua ou prolongada de mistura explosiva; zona 1 — ambiente de formação de mistura explosiva com probabilidade de explosão em condições normais de uso de equipamentos; zona 2 — área com pouca probabilidade de formação de mistura explosiva.

As áreas de risco são divididas em Zonas 0, 1, 2 e não classificadas. Zona 0: A atmosfera explosiva está sempre presente. Nessa região só são permitidos equipamentos de segurança intrínseca Ex-ia.

Tipos de proteção para uso em zona 2
Embora os tipos de proteção já descritos possibilitem o uso de instrumentos elétricos (sensores) nas zonas 0, 1 e 2, os instrumentos elétricos com proteção tipo Ex nA “equipamento que não produz faíscas” são adequados apenas para uso em zona 2.