Quais são as multas que suspende o direito de dirigir?

Perguntado por: lgonzaga . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Conforme a legislação, nenhum tipo de multa gera a suspensão imediata do direito de dirigir, com exceção justamente de algumas infrações gravíssimas. Como é a multa de maior pontuação, também é o tipo que mais gera riscos de ter o direito de dirigir suspenso, seja diretamente por ela ou por outra autuação posterior.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Agora, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

No caso das infrações gravíssimas, saiba que algumas determinam a suspensão como penalidade específica. Caso isso aconteça com você, será necessário entregar a CNH e ficar um tempo sem dirigir. Além disso, você terá que participar de curso de reciclagem e, claro, pagar um valor em multa.

Como Recorrer da Suspensão da CNH. Primeiramente, você deve saber quem pode recorrer, e a resposta é o infrator, citado na notificação, ou o advogado constituído. É fundamental que, independentemente de quem entrar com o recurso, realize o envio dentro do prazo que está descrito na notificação.

Em qualquer uma dessas hipóteses o motorista tem o direito de recorrer. Por isso, é possível recorrer de multas gravíssimas. Antes do recurso, ele pode entrar com uma defesa prévia, na qual aponta erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração.

O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos. Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.

Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH. Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB). Se você atingir o limite de pontos, em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.

De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.

Infrações gravíssimas:
Art. 162, II – Dirigir veículo com a CNH, PPD ou Autorização cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Art. 162, VI – Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc.).

A notificação pode ser enviada por meio dos Correios ou por meios tecnológicos. Para saber se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, ir na opção “Consulta CNH” e fazer o login.

Se o motorista for pego dirigindo mesmo após a suspensão da habilitação, pode ficar detido de seis meses a um ano. Além disso, paga multa e tem a licença cassada.

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

3 anos

Isso serve não apenas para que você saiba o que está acontecendo, como também para que tenha o direito de recorrer de uma multa de trânsito, dentro dos prazos estabelecidos. O órgão responsável pela sua infração, não deverá deixar o processo inativo por um período superior a 3 anos.

Na verdade, a penalidade cobrada está relacionada ao valor das infrações cometidas, bem como o valor do curso de reciclagem, que pode variar de acordo com cada instituição (CFC/autoescola). Em média, a taxa custa de R$200 a R$400. Porém, ao realizar as aulas no próprio Detran, o condutor não terá que pagar nada.

De 1 mês, esse tempo mínimo para que o condutor fique sem poder dirigir, aumentou para 2 meses para as infrações que prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão, e para 6 meses a suspensão por acúmulo de pontos. Art.