Quais são as três penalidades previstas ao infrator no Código de Ética Profissional do contador?

Perguntado por: lbarreto . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Art. 12 - A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: I - advertência reservada; II - censura reservada; Page 5 III - censura pública.

O contador deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (a) prestar sua cooperação moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; (b) zelar pelo cumprimento desta Norma, pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de ...

Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional.

139 Aplicam-se às infrações disciplinares ordinárias e éticas as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa, no valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades no caso de infração praticada por pessoa natural e de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades no caso de infração praticada por pessoa jurídica, tendo como referência o valor ...

Princípios Básicos do Código de Conduta Ética
respeito (direitos humanos); responsabilidade (assumir as responsabilidade pelos atos decorrentes de suas atividades); justiça (ser justo, imparcial);

I - Advertência verbal; II – Multa; III – Censura; IV - Suspensão do exercício profissional; V - Cassação do direito ao exercício profissional.

Art. 108: As penalidades a serem impostas […] são: advertência verbal, multa (de 01 a 10 vezes o valor da anuidade), censura, suspensão, cassação do direito ao exercício profissional; Art.

conforme o que determina o art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: I - Advertência verbal; • II - Multa; • III - Censura; • IV - Suspensão do Exercício Profissional; • V - Cassação do direito ao Exercício Profissional. no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstos quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas.

As infrações podem ser de quatro tipos: médias, leves, graves e gravíssimas, dependendo, sobretudo, dos riscos que oferecem para o infrator e para as demais pessoas que circulam nas vias públicas.

12, o Tribunal Regional de Ética Profissional deverá recorrer ex-officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública).

As infrações ao Código de Ética são julgadas, em última instância, pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED) do Conselho Federal de Contabilidade.

De acordo com o art. 8º do CEPC: “É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

As infrações éticas e disciplinares serão apenadas, de forma alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, com as penas conforme o Art. 16º desse Código de Ética.

Infração ética é a conduta contrária aos Códigos de Ética, passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa.