Como passar multa para real infrator?

Perguntado por: aaguiar . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.

Para efetuar o processo de transferência de pontos da CNH online, é necessário que a notificação de autuação contenha os dados da infração. Além disso, outros detalhes importantes constam no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Cadastro no site do Detran

  1. nome;
  2. telefone;
  3. e-mail.

Para solicitar a transferência pela internet, o motorista deve acessar o site Expresso Web ou o app Detran GO ON, buscar pelo serviço “apresentar declaração de indicação do real condutor” e informar os dados do auto de infração.

O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. Aviso importante!

Para transferir uma multa é preciso preencher o formulário com os dados dos dois condutores, anexar uma cópia de identidade do proprietário do veículo e cópia da CNH do motorista indicado. O documento também deve ter a assinatura dos dois condutores.

12 meses

Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração. Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.

30 dias

Se é municipal, estadual ou federal, não importa. O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração - e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas.

#detrandigital #indicacaocondutor. Acesse a aba “Serviços”, depois “CNH”, “Demais Serviços de CNH” e “Indicação do Condutor”. Veja as multas disponíveis e clique em “Indicar Condutor”. Você vai precisar anexar foto, documento e assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator.

No aplicativo CDT, após verificar sua infração, aparecerá um botão para indicar “Real infrator”, ou seja, a pessoa que estava conduzindo o veículo. Esse botão dará acesso a um formulário em papel que deverá ser preenchido, anexado aos devidos documentos, assinado e entregue no órgão autuador, conforme legislação.

Inicialmente, você deverá preencher os campos do proprietário com os seus dados. Depois, informe no campo destinado ao condutor infrator os dados do motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração. É imprescindível que a letra esteja legível e os dados corretos.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

E quando nenhum possui CNH? Nesses casos, os pontos não terão como ser registrados, mas a punição pecuniária- a multa- vai para o proprietário do veículo.

Este formulário deverá ser entregue em uma unidade administra- tiva da PRF ou encaminhado via postal ou peticionamento eletrônico (www.prf.gov.br), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo condutor identificado e pelo proprietário do veículo ou pelo principal condutor cadastrado junto ao Detran.

E agora, posso transferir multa para outro condutor? A boa notícia é que dá sim para transferir essa multa para o real condutor do veículo, e também passar os pontos da CNH, decorrentes dessa multa, para o infrator. Essa possibilidade está ancorada no art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como funciona o sistema de pontuação de multas? Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.