Quais são os bens do devedor que respondem pela execução?

Perguntado por: emata . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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A regra adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro é de que os bens do devedor responderão por suas dívidas. Assim, coisas móveis e imóveis poderão ser objetos de execução civil, respeitando os bens impenhoráveis e os não sujeitos à execução.

Quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual não se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, não poderá o juiz ordenar o arquivamento dos autos.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...

Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.

É dever do executado indicar bens passíveis de penhora. Desnecessária a intimação pessoal do executado, quando representado por procurador devidamente constituído nos autos, bastando a intimação de seu patrono para cumprimento da decisão que ora se recorre.

Existem casos em que o veículo é considerado como bem impenhorável. Veículos com baixo valor de mercado por serem muito antigos podem ser encaixar neste caso. Isto porque, as custas processuais referentes à penhora superam o valor do próprio veículo, o que torna a ação de penhora inviável.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

Quando o devedor não possui bens para penhorar o processo deve ser dado como suspenso pelo credor, tendo em vista que o mesmo é inviável. O que pode ser penhorado? Pode ser penhorado parte dos valores de salários, subsídios, pensões, veículos, imóveis, ações e demais itens.

A legislação permite a penhora do direito a uma herança que se encontre por partilhar. Ou seja, pode penhorar-se o direito a uma herança, mesmo que não seja possível penhorar uma parte específica de um bem que esteja indiviso.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.

ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.

Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas.

1- O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência.

3º da Lei 8.009/90, permitindo que o único imóvel do devedor seja penhorado nas seguintes situações: para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.