Quais são os impostos cobrados pela prefeitura?

Perguntado por: mmoura . Última atualização: 25 de maio de 2023
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O município é responsável por alguns impostos e taxas, sendo os principais o ISS (Imposto sobre Serviços), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a Taxa de Coleta de Lixo.

Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.

Os impostos municipais são de responsabilidade da administração pública do município. Assim, ele é cobrado a todos os cidadãos residentes e as empresas que possuem negócios na cidade. Todos os municípios brasileiros cobram impostos e o não pagamento gera a cobrança de multas e taxas.

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo aplicável a empresas e profissionais autônomos que realizam prestação de serviços. Recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, também é conhecido como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISSQN.

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e assim como o ISS ( Imposto Sobre Serviço), são dois tributos brasileiros que incidem sobre a venda de serviços (ISS) e sobre a venda de produtos (ICMS).

Mas, além disso, o que contribui para toda essa complexidade é a quantidade de tipos de tributos que existem no país. Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagar a dívida.

Resumindo nosso texto, o Imposto é um tributo cobrado por um governo para financiar seus gastos públicos. Taxa é uma quantia cobrada pelo governo em troca de serviços específicos ou benefícios. Tributo é uma quantia cobrada pelo governo para financiar e sustentar os serviços públicos e benefícios.

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que têm um impacto significativo nas finanças das empresas. Essas contribuições são destinadas a financiar a seguridade social e outros programas governamentais. Veja mais a seguir.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto pago ao governo dos municípios por todos que possuem imóvel em território urbano, assim, é pago tanto por pessoas físicas e empresas. Cada prefeitura aplica esse imposto de forma independente.

O IPTU é obrigatório para proprietários de imóveis em território urbano. No caso de moradores de aluguel, a responsabilidade pelo pagamento deve ser acordada entre as partes e definida em contrato; Pensionistas e aposentados do INSS podem se isentar do pagamento do IPTU.

até R$ 2.112 reais – 0,0% entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65 – 7,50% entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – 15,00% entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 – 22,50%

O IPTU é o único imposto sobre a propriedade cuja instituição e cobrança é atribuída aos Municípios, revelando-se de extrema importância para os orçamentos municipais, tendo em vista que, nas pequenas cidades, a receita advinda do ISS e do ITBI costuma ser pouco representativa.

Paga-se uma taxa de um pouco mais de R$ 50 reais, nos qual já está incluída a taxa do ISS. Além disso, a contribuição do INSS já está inclusa, o que garante ao trabalhador autônomo o direito ao auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do ISS aos Profissionais Liberais e Autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), a partir de 1º de janeiro de 2009.

5%

A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.

Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços
Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.

Como regra geral o contribuinte do ISS deverá pagar até o dia 10 de cada mês o imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados no mês anterior.