Quais são os meses que a empresa não pode demitir?

Perguntado por: bourique5 . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

Isso porque não existe nenhuma lei que garanta estabilidade após férias. Isso só acontece em casos específicos. Por exemplo: com gestantes, membros da CIPA, etc. Por fim, se por acaso você sofrer demissão assim que voltar das férias, saiba que tem todos os direitos devidos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023 e a data-base da categoria em 01º de junho.

Recaindo, então, o término do aviso prévio proporcional (de 30 a 90 dias), nos 30 dias que antecedem a data-base (dissídio coletivo), o empregado dispensado terá direito à indenização adicional.

O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 30 de janeiro de 2022 (incluindo esse dia) a 28 de fevereiro de 2022. Art. 9° Lei 7.238/84 – Tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.

O que é mês data base? O mês referente ao período em que sindicatos e empresas se reúnem para decidir os termos das convenções coletivas. Por exemplo, se uma categoria se reúne com as empresas em Junho, sua data base é 1º de Junho, logo o mês data base será Junho.

Pelo fato de ser fim de ano, você pode demitir normalmente. A menos que tenha algo em convenção coletiva.

O ideal é combinar um horário para conversar a sós com seu superior e explicar as suas razões com objetividade, sinceridade e humildade, ingrediente que não pode faltar nessa conversa. Outra dica importante: jamais critique qualquer pessoa ou qualquer aspecto da empresa que tenha contribuído para a sua decisão.

Não. Para o empregador é mais vantajoso financeiramente que ele demita o empregado e pague as férias a que ele tem direito de forma indenizada, isto porque sobre as férias indenizadas não incidem encargos (INSS e FGTS).

Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana.

Veja o que prevê o Art. 67 das Consolidações das Leis do Trabalho: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

ter recebido salários de pessoa física; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. Ou seja, ele será proporcional à duração do período. O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.

Em 1º de janeiro de 2022, como ocorre todo ano, entrou em vigor o salário mínimo atual, no valor de R$ 1.212. Esse valor foi acordado de acordo com a aplicação de uma taxa de 10,18% em relação à inflação de 2021.

Nesta segunda-feira (12/12), com ato publicado no Diário Oficial da União, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, autoriza Medida Provisória aumentando o valor do salário mínimo para R$1.302. Esse valor estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

De acordo com o art. 611 da CLT, todo colaborador que possui carteira assinada tem direito ao reajuste salarial anual, que deve ser acordado entre as empresas e os sindicatos.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

As Doenças Não Relacionadas Ao Trabalho Só Podem Impedir Que Você Seja Demitido Nas Seguintes Hipóteses: Afastamento com atestado (menos de 15 dias); Afastamento pelo INSS (mais de 15 dias); Funcionários demitidos de forma discriminatória por conta de alguma doença.