Quanto tempo a empresa pode demitir após auxílio-doença?

Perguntado por: oribeiro . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

Se retornar ao trabalho após auxílio-doença e for demitido, terá direito ao seguro desemprego? Sim, pois independente se recebia ou não um auxílio enquanto estava afastado, a empresa no qual a pessoa trabalha tem que arcar com todos os custos da demissão se caso o mesmo retornar ao trabalho e seja desligado da emprea.

Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.

Quem tem direito ao auxílio doença é o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual. Também deve seguir mais dois requisitos: o cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.

TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES QUEM FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS, MAS HÁ EXCEÇÕES. Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.

Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de três meses, a estabilidade vale não só durante o período do contrato com jornada reduzida como também por mais três meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal.

Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.

Caso não volte poderá sofrer descontos salariais e, até mesmo, ser dispensado por justa causa. Ou seja, o simples fato de receber alta do INSS e não voltar ao trabalho torna as suas faltas injustificadas. Se o funcionário não está mais afastado pelo INSS, o seu contrato volta a vigorar normalmente.

Conforme mencionamos em outro tópico de forma breve, a empresa não pode demitir o funcionário de atestado médico. Além disso, se o trabalhador estiver afastado pelo INSS, também não pode ser demitido. A empresa não pode demitir um funcionário com o contrato suspenso ou interrompido.

A resposta para esta pergunta é não. A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo.

Com isso, infelizmente, quem estava afastado e recebendo auxílio-doença de qualquer natureza pode ser demitido após retornar. Contudo, no caso do afastamento seja por motivo de trabalho, temos a estabilidade provisória. Nesse sentido, a única exceção a regra é caso a demissão ocorra por justa causa.

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

As empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções. Em alguns casos de doenças, ao retornar ao trabalho, o funcionário terá direito a 12 meses de proteção contra a demissão.

Se o seu nível de incapacidade foi de 50%, só terá direito a metade do salário, agora se ficou totalmente incapacitado, terá direito ao salário completo.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações. Todavia, durante o atestado de afastamento médico por motivo de doença, o contrato fica suspenso.

No pouco tempo que antecede o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, em regra, o trabalhador tem essa estabilidade. Porém, não existe nenhuma lei trabalhista que englobe essa regra, mas podemos verificar que existem acordos e convenções coletivas que apresentam essa cláusula de estabilidade.

Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

A doença grave, por sua vez, não está prevista na legislação como uma das causas que confere estabilidade ao trabalhador. Apesar disso, a Justiça do Trabalho fixou o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado que sofre de doença grave que gere estigma ou preconceito.

A atualização do auxílio-doença em 2022 altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Após o primeiro requerimento do auxílio-doença, o segurado que não concordar com o resultado da avaliação médica pode recorrer em um 30 dias.