Quais são os tipos de maus-tratos infantil?

Perguntado por: lmonteiro . Última atualização: 17 de fevereiro de 2023
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Negligência, violência física, sexual e emocional são formas de violações de direitos às quais crianças e adolescentes são constantemente submetidos.

Verifique o contato do Conselho Tutelar da sua cidade, mas atenção: o atendimento pode ter sido alterado na pandemia. Disque 100 – Vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes, como violência física ou sexual, podem denunciar anonimamente pelo Disque 100.

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

A violência psicológica é o tipo de abuso mais comum e não deixam marcas aparentes, mas podem durar para sempre. É caracterizada por qualquer ato que cause prejuízo emocional, com dano ao pleno desenvolvimento ou que diminua a autoestima.

Essa lei prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

VIOLÊNCIA FÍSICA

  • Espancamento.
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços.
  • Estrangulamento ou sufocamento.
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes.
  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo.
  • Tortura.

O Conselho Tutelar é responsável por verificar com a máxima urgência a situação da criança ou adolescente e pode ainda tomar medida emergencial para cessar a violação de direitos. A instituição também notifica a Justiça da Infância e da Juventude e o Ministério Público para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais Art.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

Retração, mutismo. Relatos de não gostar de determinada pessoa. Recusa em ficar com determinada pessoa. Desenhos reveladores de situações ou estados internos sombrios.

Falta de higienização no local que ele vive, assim como enclausuramento; Golpes, mutilações e ferimentos no geral; Falta de alimento e água à disposição do animal; Abandono.

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Atos que causem danos emocionais ou prejuízos à sua saúde psicológica.

Ao receber a denúncia, cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas de proteção que devem ser imediatamente executadas pelo Estado, pela família ou pela sociedade. O Conselho Tutelar possui poderes para requisitar serviços públicos e fiscalizar as entidades.

Os principais sinais de abuso ou violência contra crianças e adolescentes são tristeza constante, choro sem motivo aparente, distúrbios de sono e alimentação, vômitos persistentes, atraso no desenvolvimento.

Esse é um tipo de violência indireta em que não há apenas um ator identificável que cause essa forma de violência. Não há um único responsável concreto que possa ser responsabilizado pelas consequências, mesmo que o resultado final gere mortes ou sofrimento físico e psicológico.

As causas da violência são de natureza estrutural e sistêmica, tendo como exemplos as profundas desigualdades socioeconômicas, a falta de oportunidades à população mais pobre e a ausência ou inadequação das políticas públicas sociais e de segurança promovidas pelo Estado.

violência social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a) companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.