Quais são os três tipos de tombamentos possíveis?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Existem seis modalidades de tombamento, são eles: voluntário, compulsório, provisório, definitivo, geral e individual.

Há três fundamentos envolvidos quando se trata de tombamento, quais sejam: supremacia do interesse público, função social da propriedade e plano nacional da cultura. A supremacia do interesse público consiste em fazer o que é melhor e mais adequado à população, pois a coletividade deve vir em primeiro lugar.

As fases do processo administrativo do tombamento podem ser identificadas como as mesmas que são comuns a todo processo administrativo: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

Existem seis modalidades de tombamento, são eles: voluntário, compulsório, provisório, definitivo, geral e individual. O tombamento voluntário ocorre quando o proprietário do bem solicita seu tombamento, ou quando o mesmo concorda com tal procedimento sem oposição, quando notificado.

O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc.

A palavra patrimônio vem do latim 'pater', que significa pai. É um conceito atrelado à noção daquilo que é passado como herança entre as gerações.

O tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Iphan, pelos governos estaduais, por meio de suas instituições responsáveis pela área, ou pelas administrações municipais, segundo leis específicas ou a legislação federal.

"O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento ...

Tombamento: forma de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O Decreto-Lei nº 25/1937 tem como objeto a organização e a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; para tanto, trata, nos artigos 4 a 21, do instituto do tombamento.

Acesse o Portal GeoSampa, clique no ícone “Pesquisar” e selecione a aba CIT (Cadastro de Imóveis Tombados). Com o número do IPTU em mãos (o SQL), preencha os dados solicitados e clique em “Listar”. Uma janela será aberta com informações sobre o lote pesquisado.

O que é um imóvel tombado? Uma propriedade que está nessa condição é um imóvel preservado pelo Poder Público, por conta de sua importância histórica. O objetivo ao tombar um imóvel é preservar bens e memórias de valor cultural, histórico, arquitetônico e também afetivo para a população local.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.

Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão municipal de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem.

O tombamento provisório, portanto, serve justamente como um reconhecimento público da valoração inerente ao bem. 3. As coisas tombadas não poderão, nos termos do art. 17 do Decreto-Lei nº 25/37, ser destruídas, demolidas ou mutiladas.

O tombamento como modalidade de intervenção do Ente Público na propriedade privada, possui regulamentação pela Constituição Federal em seu art. 216 § 1º: Art. 216.