Qual a diferença entre erro médico e erro do médico?

Perguntado por: ifreitas9 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Contudo, o erro médico nem sempre é do médico, ele pode ter ocorrido por falha de outros profissionais da saúde, por falta de infraestrutura hospitalar e por diversos outros aspectos.

Uma das formas mais seguras para procurar reunir evidências de que houve um erro médico, é por meio de uma ação de produção antecipada de provas. Trata-se de um procedimento judicial preliminar (mais rápido e de menor custo), em que será produzido um laudo técnico sobre o tratamento realizado.

Dessa forma, o Colegiado concluiu que o hospital deve responder pelos danos ocorridos, ainda que negue a existência de qualquer vínculo com o profissional que realizou o ato cirúrgico.

Se um paciente entender que foi vítima de um erro, ele pode processar o médico em três esferas: cível, administrativa e criminal.

O termo iatrogenia deriva do grego (iatros = médico / gignesthai = nascer, que deriva da palavra genesis = produzir) e significa qualquer alteração patológica provocada no paciente pela má prática médica 1,2. O termo doença cardíaca iatrogênica é usualmente definido como doença do coração induzida pelo médico 1,2.

A iatrogenia é definida como o resultado indese- jável de uma ação prejudicial a saúde do paciente, porém não intencional dos profissionais de saúde, está relacionada à observação, monitorização ou intervenção terapêutica, caracterizando uma falha profissional por negligência (PADILHA apud ARA- ÚJO et al., 2007).

Iatrogenia é uma doença com efeitos e complicações causadas como resultado de um tratamento médico. O termo deriva do grego e significa de origem médica, e pode-se aplicar tanto a efeitos bons ou maus.

As decisões podem variar entre 50 mil e 500 mil reais, por exemplo. Mas esses valores dependem da análise detalhada do caso concreto para se chegar em um valor a ser pedido que se ajuste aos danos sofridos pelo paciente.

Se for comprovado o erro médico, o profissional deverá responder por crime culposo – ou seja, quando não há a intenção de causar dano. A lei determina que todo dano sofrido pelo paciente seja totalmente reparado. Isso se aplica tanto a ressarcimento de valores gastos como à indenização por danos morais.

Para comprovar um erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica.

O prazo para entrar com um processo de indenização por erro médico é de 5 anos contados a partir do conhecimento do erro pelo paciente. Este é um detalhe importante, pois em alguns casos um erro pode ter ocorrido há muito tempo mas o paciente somente veio a descobrir depois.

Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.

A decisão de entrar com um processo por erro médico é uma escolha pessoal e complexa. É importante sempre consultar um advogado especialista em erro médico, para que seja possível avaliar cada caso de forma individualizada e determinar a viabilidade de uma ação judicial de indenização pelos danos experimentados.

Basicamente, os danos passíveis de indenização por erro médico podem ser classificados da seguinte forma: Dano moral: trata-se do dano que causa dor, angústia e sofrimento diretamente no íntimo da vítima. É tudo aquilo que fere a dignidade, a honra e os valores fundamentais da pessoa.