Qual a diferença entre Fundo de Obras e fundo de reserva?

Perguntado por: ssubtil . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O seja, fundo de reserva serve para cobrir despesas inesperadas, enquanto o fundo de obras, é uma cota criada em Assembleia exclusivamente para arrecadar dinheiro para uma futura obra no condomínio.

Diferente do fundo de reservas, o fundo de obras do condomínio é criado em assembleia e pode ser incorporado à convenção. O fundo de obra tem como objetivo arrecadar dinheiro para melhorias especificamente relacionadas à infraestrutura do prédio e só pode ser utilizado conforme essa determinação.

O Fundo de Reserva pode ser usado para um atendimento de emergência, para pagamento de fatos não previsíveis, ou para obras emergenciais totalmente não previstas, nem pré-aprovadas em assembleia (Ordinária ou Extraordinária).

O fundo de obras é uma taxa extra que passará a ser arrecadado todos os meses, para cobrir os custos de uma futura obra, por exemplo, a reforma da piscina ou a pintura do condomínio. O fundo de obras deve ser criado em uma assembleia.

Quanto deve ser o limite cobrado do fundo de reserva de condomínio? Com o objetivo de aliviar as taxas e reduzir eventuais desvios no fundo de reserva do condomínio, a maioria das convenções estabelece um teto para esse montante, geralmente de 5% a 10% da taxa mensal.

Quem paga é o proprietário.
Mesmo que ele não esteja morando no condomínio, a responsabilidade continua sendo dele. Para garantir o bem comum e ter o valor pago o quanto antes, o inquilino pode fazer o pagamento, desde que o proprietário abata o valor no aluguel ou devolva o dinheiro de alguma outra forma.

Quais são os melhores investimentos para a reserva de emergência?

  1. Tesouro Selic. Título público emitido pelo governo que remunera os investidores de acordo com a taxa Selic do momento. ...
  2. Fundos de Renda Fixa conservadores. ...
  3. CDBs de liquidez diária. ...
  4. Contas digitais ou carteiras remuneradas.

Após 60 dias do encerramento do grupo, é calculado o fundo de reserva. Caso exista saldo remanescente, é dividido entre os participantes. Esse valor apurado é dividido proporcionalmente e creditado aos consorciados que têm direito ao recebimento.

De uma forma bem simples, o pagamento do fundo de reserva é uma obrigação de todos os condôminos. Isso quer dizer que os mesmos responsáveis pelo pagamento da taxa condominial, também devem ser responsáveis pelo pagamento do fundo de reserva.

Na maioria dos casos, esse percentual varia de 5% a 10%, adicionado à taxa mensal. Por exemplo, se o morador paga R$100,00 de taxa condominial e o Fundo de Reserva foi de 5%, então você adiciona esse número sobre os R$100,00, que passam a ser R$105,00.

Como calcular o fundo de reserva de condomínio? Como já citamos ao longo do texto, a contribuição para o fundo de reserva é calculada com base em uma porcentagem do valor da taxa condominial. Normalmente, essa porcentagem fica entre 5% a 10% da cota condominial.

O proprietário paga o fundo de reserva normalmente, quando ele só é usado para despesas extraordinárias; O inquilino paga a reposição do fundo quando ele for utilizado para pagar despesas ordinárias.

O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.

Importância do Fundo Preparador de Pintura
Ele uniformiza a absorção na hora de realizar a pintura e proporciona firmeza para um reboco fragilizado melhorando a ancoragem e acabamento, e ainda aumenta o rendimento da tinta. Ou seja, é preciso menos produto para fazer a pintura.

O valor do fundo pode ser devolvido aos condôminos? Uma vez pago, o montante que constitui o fundo de reserva passa a fazer parte do saldo do condomínio. Logo, não pode ser distribuído ou restituído aos condôminos, mesmo que o proprietário venha a se desfazer de sua unidade.

Para a constituição do fundo de reserva é interessante considerar que deve corresponder a aproximadamente três vezes o valor da arrecadação mensal. Nesse sentido, é definida uma taxa, que fica em torno de 5% e 10% do valor do condomínio e incluída no boleto mensal.

Conclusão. Embora não haja leis que estipulam um limite de gastos do síndico, é preciso que a legislação interna do condomínio preveja os casos em que o gestor pode agir com autonomia, bem como as situações em que ele só poderá agir mediante autorização prévia em assembleia.

Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias. A única exceção é quando esse valor é usado, emergencialmente, nas despesas ordinárias. Neste caso, o inquilino deve repor ao fundo, na medida da cota, parte do imóvel locado.

Existe um prazo de pagamento? O consumidor começa a pagar os juros de obra a partir da assinatura do contrato de financiamento de um imóvel na planta. Então, esse pagamento passa a ser realizado de forma mensal, até o registro do Habite-se na matrícula do imóvel.