Qual a diferença entre o casamento católico e evangélico?

Perguntado por: esanches . Última atualização: 28 de janeiro de 2023
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Diferente do católico, no casamento evangélico não há juramento, e sim um compromisso de amor, fidelidade e respeito mútuo. Mas as diferenças não param por ai: a cerimônia evangélica é mais informal geralmente destituída de ritos tradicionais.

Geralmente os pais dos noivos ficam sentados no primeiro banco da cerimônia, mas alguns ainda preferem ficar em pé próximos ao casal. Depois, o pastor faz referência a passagens bíblicas sobre o casamento e a beleza do matrimônio. Ele pode ler os votos dos casais feitos, inovando a forma de troca de votos.

Se um dos dois é católico, este deve ser batizado. Mas quando um dos noivos é de outra religião, este não está obrigado ao batismo para que possam realizar a união pela igreja católica, neste caso é necessária uma autorização especial para casamentos “mistos” ou de “diferentes cultos”.

Sacramentos
O catolicismo crê que Deus salva através destes sacramentos. Na Igreja Protestante existem apenas dois sacramentos: o Batismo e a Eucaristia (Santa Ceia).

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge.

Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.

Em geral, não é cobrada nenhuma taxa para a realização da cerimônia entre membros da igreja, mas isso pode variar de instituição para instituição. Geralmente, é aconselhável que os noivos sejam batizados, mas isso não é uma exigência.

Dizia Paulo: “Gostaria que todos fossem como eu; mas cada um recebe de Deus seu dom particular: um este, outro aquele. Digo, todavia, aos solteiros e às viúvas que é bom para eles ficarem como eu sou. Mas, se não podem conter-se, que se casem: é melhor casar-se que abrasar-se” (I Cor 7, 7-9).

O casamento envolve proximidade espiritual, emocional e física. No Velho Testamento, aprendemos: “Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne” (Gênesis 2:24). O marido e a mulher devem ser unidos em tudo o que for possível.

Taxas de Igreja: as igrejas também têm taxas com valores distintos, podendo variar muito. Mas, os encargos podem variar entre R$1.000,00 até R$10.000,00. O ideal é consultar antes de dar entrada na documentação. Se for casar em uma igreja que não pertença a sua Paróquia será cobrada uma taxa extra.

A cerimônia religiosa com efeito civil na igreja exige quatro testemunhas para assinar o termo com vocês, na presença do padre e dos convidados. Depois disso, e com o termo em mãos, é necessário levar ao cartório onde deram entrada no processo de habilitação, para trocar pela Certidão de Casamento da Igreja Católica.

O casamento civil atende bem a todos os noivos: de religiões diferentes, sem religião, LGBTQ+ e todos os outros.

3. Ambos valem como união religiosa? Apenas o casamento religioso com efeito civil tem validade como união religiosa. Hoje, a maioria das religiões aceita e até incentiva esse tipo de cerimônia.

O teólogo e supervisor de orientação espiritual da Obra Evangelizar É Preciso, Paulo Pacheco, responde essa questão. Para ele, o cristão que não recebeu o Sacramento do matrimônio não só pode, como deve participar da Santa Missa e da vida ativa na comunidade.

Maria nos aponta a direção das virtudes evangélicas (Lc 1,26-38) Maria é a serva do Senhor. Hoje, celebramos Nossa Senhora Rainha coroada como rainha do Céu e da Terra.

Os evangélicos, portanto, são aqueles que procuram seguir o Evangelho de Jesus Cristo tornando a doutrina mais próxima dessa perspectiva. Por essa razão, cristão e evangélico tornaram-se termos intercambiáveis.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado. Palavras-chaves: Divórcio e novo casamento (NT). Mateus 5.31,32.

A Igreja Católica tem uma série de regras para realização do casamento. Duas delas são essenciais: os noivos devem ser batizados (e ter uma certidão de batismo atualizada) e precisam realizar um curso para noivos antes de formalizarem a reserva do espaço.

Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL. * O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!

Igreja católica e o casamento civil
Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil. Exceto se for casamento religioso com efeito civil, que pode ser realizado fora do cartório, no caso, na igreja católica, porém, seguindo os trâmites legais.