Qual a distância lateral do ciclista?

Perguntado por: rmata . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Segundo o artigo 201 do CTB, a distância lateral do ciclista é 1,5 m e deve ser mantida pelo veículo que se aproxima ou ultrapassa a bicicleta de forma lateral. Caso o condutor não siga essa medida, a infração é considerada média, e a penalidade é uma multa, que atualmente custa R$ 130,16.

A regra fundamental para os motoristas e motociclistas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é respeitar a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas, além disso, dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões.

Essa dica é conhecida como regra dos 2 segundos e serve para o condutor ter uma ideia da distância frontal que deve guardar de um veículo que esteja andando à sua frente.

Segundo o artigo 201 do CTB, a distância lateral do ciclista é 1,5 m e deve ser mantida pelo veículo que se aproxima ou ultrapassa a bicicleta de forma lateral. Caso o condutor não siga essa medida, a infração é considerada média, e a penalidade é uma multa, que atualmente custa R$ 130,16.

Segundo o CTB os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Ainda de acordo com o CTB, é proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres.

Então aqui vão algumas dicas para ajudar nessa preparação. Elas se referem a pedais longos, como 100 ou 200 km, mas que não ultrapassam um dia.

Mesmo depois que o corpo estiver adaptado, não ultrapasse 20km por dia sem consultar um especialista e saber se você está apto a fazer todo esse trajeto sem sofrer lesões ou prejudicar a sua saúde.

O nível iniciante comumente são passeios pela cidade, parques ou ruas do bairro, giram em torno de 15 até 20km. Uma ou outra subida, velocidade média abaixo de 15 km/h.

Regra dos dois segundos
– Conte dois segundos pausadamente. – A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se o seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem dos dois segundos.

Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Já a corretiva é aquela exigida quando o condutor precisa agir com rapidez para corrigir uma situação de perigo que não pôde ser antecipada. É quando o motorista realiza ações de reparo em situações não previstas por ele.

O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. § 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo.

Quando o ciclista for passar por um veículo estacionado à direita na via, recomenda-se: R. Utilizar a faixa da direita mantendo uma distância compatível, redobrando a atenção. 46.

Prática proibida por lei
Como já abordamos, o uso dos corredores por motociclistas passou a ser proibido com o novo CTB, que entrou em vigor em abril de 2021. Com as alterações no código, os motociclistas só podem trafegar nos corredores quando o fluxo estiver parado ou lento.