Qual a lei da antecipação de parcelas?

Perguntado por: asantana . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n. 8078 de 11 de setembro de 1990) diz: É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Isso vale para qualquer modalidade de crédito.

Ou seja, é um desconto progressivo. Um exemplo: se você financiou um veículo em 60 parcelas, ao antecipar a parcela de número 60 o desconto no valor desta prestação pode chegar a 70%. Já ao antecipar a parcela de número 59, o desconto será menor, possivelmente de 69%, e assim por diante.

A antecipação das parcelas pode ser solicitada para crédito em instituições financeiras, bancos, compra de carro e imóveis. O primeiro passo para pedir a antecipação é entrar em contato com a instituição financeira ou banco que você solicitou o crédito.

Porém, na primeira parcela, desse valor, quase 60% serão juros, enquanto cerca de 40% se referem à amortização do valor original financiado (R$50.000,00). Na última parcela, do valor total dela, menos de 2% corresponderão aos juros, enquanto os outros 98% amortizam a dívida original.

Como já mencionamos, antecipar uma fatura é o mesmo que quitá-la antes da data de vencimento. Dessa forma, o cliente acerta o valor determinado muito antes do seu prazo final. Em alguns casos, esse cuidado garante uma bonificação ou até mesmo um desconto.

Assim, a taxa de juros para antecipação de recebíveis pode variar de 2% até 15% dependendo da instituição, valor a antecipar e o prazo dos recebíveis negociados. Fatores como o perfil de negócio e segmento de mercado também podem influenciar na taxa cobrada.

O que é a taxa de antecipação de parcelas? A taxa de antecipação de parcelas é o valor cobrado para receber valores que somente seriam pagos futuramente, ou seja, é a taxa que incide sobre a antecipação de recebíveis. Essa taxa é calculada a juros simples e incide sobre o valor líquido da transação.

Na prática, não há uma modalidade melhor do que a outra. A escolha deve levar em consideração se o comprador deseja pagar parcelas menores ou se ele prefere quitar o quanto antes o seu financiamento.

Amortização do capital e as parcelas do financiamento
Tecnicamente falando, não dá pra pagar suas parcelas de trás pra frente, o que você pode procurar fazer, é a amortização do capital que você pegou emprestado de sua instituição financeira.

Os benefícios de fazer a antecipação
Com menos juros sendo pagos, menos dinheiro você terá que desembolsar para honrar esse compromisso. Além disso, o pagamento antecipado também ajuda a encerrar essa conta com menos tempo. Logo, o seu planejamento financeiro fica com uma folguinha depois de certo tempo.

Pode-se dizer que dar uma entrada maior é a principal forma de conseguir a redução das parcelas do financiamento, pois a quantia restante para pagar será menor. Inclusive, os juros que incidirão sobre esse valor também tendem a ser menores.

Há basicamente duas maneiras de amortizar o financiamento. Nos financiamentos imobiliários, o mais comum é o método SAC. Nele, as parcelas vão diminuindo de valor conforme a dívida é paga. A amortização é constante: todos os meses, você abate o mesmo valor da dívida total.

Na antecipação de faturas, a pessoa titular faz um pagamento antes da fatura do próximo mês fechar. Desse modo, o valor pago antecipado fica como um crédito, para abatimento na próxima fatura, como ocorre no estorno de cartão de crédito.

Ainda que faça uma compra parcelada, é possível adiantar o pagamento das faturas do cartão, até mesmo quitar 100% do valor pendente. Mas atenção, caso o parcelamento contenha juros, a antecipação do pagamento não elimina essa tarifa que já foi aplicada.

A antecipação de parcelas do cartão de crédito é uma nova forma de liberar seu limite de forma mais rápida, mas não instantânea. Ao antecipar as parcelas de uma compra, você estará adiantando o valor restante daquela compra para pagamento na fatura atual.

A antecipação de recebíveis é um recurso financeiro que permite às empresas receberem valores antes do prazo previsto, utilizando-se legalmente de empresas especializadas neste tipo de operação, ou seja um adiantamento de recebíveis futuros.