Quem tem direito a 7 parcelas do seguro?

Perguntado por: ajaques . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal. Isso significa que os trabalhadores podem receber 7 parcelas do seguro-desemprego. Grande notícia para beneficiários do Auxílio Brasil: valor de 2023 foi definido!

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

4 parcelas se tiver pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da dispensa e comprovar de 12 a 23 meses de trabalho. A partir de 24 meses de trabalho serão pagas 5 parcelas do seguro desemprego.

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Quantas parcelas o trabalhador tem direito? Tendo trabalhado de 6 a 11 meses o trabalhador terá direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses a 4 parcelas e acima de 24 meses 5 parcelas.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas? O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Quem trabalhou 6 meses tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde que esta seja a terceira vez ou mais que o benefício é solicitado. Para a primeira solicitação do seguro-desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses para começar a receber.

Isso porque o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde já deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.

O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Como funciona o seguro-desemprego? O benefício é pago de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e de quantas vezes já foi solicitado pelo trabalhador.

Seguro Desemprego ref.
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. será R$ 1.643,72 invariavelmente.

Desde a quarta-feira (11), os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.

Como saber a quantidade de parcelas que tenho direito?

  1. 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  2. 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e.
  3. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.

Entenda como calcular o Seguro Desemprego:

  1. Efetuar a média dos 3 últimos salários ;
  2. Até R$ 1.968,36 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% ) ;
  3. De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a R$ 1.574,69 ;
  4. Acima de R$ 3.280,93 o valor da parcela será de R$ 2.230,97;

Pela regra atual (Lei 7.998, de 1990), o trabalhador demitido pode receber de três a cinco parcelas, a depender do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa que originou o requerimento do benefício.