Qual a lei que não pode cortar energia?

Perguntado por: alima . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor.

Direito do consumidor para corte de energia
A suspensão do serviço de energia elétrica é permitida somente durante o horário comercial, das 8h às 18h. Além disso, nos dias que antecedem feriados, nos próprios feriados e durante os fins de semana (sextas-feiras, sábados e domingos), o corte não pode ser efetuado.

Consumidor inadimplente
O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

O período de 15 dias é apenas o mínimo de suspensão dos serviços. Seguindo a data de vencimento da conta de luz, 90 dias após é o período máximo para o corte de energia elétrica. Se a suspensão passar desse período, o consumidor possui o direito de cobrar judicialmente ou na via administrativa, o valor do débito.

Cortes no fornecimento de luz, água e telefonia não podem ocorrer em finais de semana e feriados.

O advogado Sérgio Tannuri afirmou que as empresas concessionárias podem fazer o corte de serviços como água e luz em caso de inadimplência, mesmo que não tenha ninguém na casa no momento.

6º , § 1º DA LEI Nº 8987 /95. NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, ILEGAL É O CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA. DANO MORAL CARACTERIZADO.

O corte de energia não é definido pelo número de contas de luz que ficaram atrasadas, mas sim pelo tempo que passou após o vencimento da fatura que não foi paga. Ou seja, com apenas uma conta atrasada, você pode ter sua luz desligada – desde que os prazos sejam respeitados.

Isso explica o cuidado com que esse procedimento deve ser feito, sempre seguindo as normas das empresas responsáveis por distribuir energia. Dentre os motivos para o corte de luz, estão: Corte de luz por falta de pagamento: seja uma ou três contas em atraso, não existe um número mínimo para o corte de luz.

O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito.

A Resolução 1000/2021 da ANEEL prevê que quando a interrupção é programada para manutenção da rede, a distribuidora deve informar a população com antecedência de 72 horas por meio de sua página na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação.

Cobrança por estimativa da conta de luz e sua ilegalidade. Ainda que esse corte tenha permanecido apenas por um dia ou por mais de 4 horas, as indenizações por dano moral tem girado na monta de R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00, dependendo do caso concreto ou seja das peculiaridades que envolveram o corte.

Já para os casos de corte antes do prazo, as provas são:

  1. Histórico de boletos e comprovantes de pagamento (para comprovar negligência ao prazo estipulado);
  2. Comunicação com datas/horários do corte e da religação da energia;

Os valores são estabelecidos pela ANEEL através da Resolução Homologatória Nº 2.667/20, de 10/03/2021, com vigência a partir de 15/03/2021. Monofásico - R$9,52; Bifásico - R$13,12; Trifásico - R$39,39.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

cinco anos

A dívida de energia elétrica caduca depois de um prazo de cinco anos, como grande parte das dívidas.