Qual a origem da palavra pardo?

Perguntado por: hespinosa . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
4.3 / 5 19 votos

Etimologia (origem da palavra pardo). Do latim pardus. i, "leopardo"; pelo grego párdos. substantivo masculino [Antigo] Animal conhecido por ser muito feroz; leopardo.

Moreno é uma palavra frequentemente empregada no Brasil para referir-se a pessoas de cor de pele escura, tanto pardas quanto pretas.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais. Basta que a pessoa que se entenda preta ou parda, marque essa opção no documento e já estará concorrendo às vagas.

O termo "pardo" tem origem em Portugal a partir de 1111. Nos registros dos expostos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do século XVIII, as crianças eram classificadas racialmente em cinco categorias: "preto", "pardo", "negro", "mulato" e "branco".

A certidão de nascimento é o documento mais utilizado para comprovar que uma pessoa é parda, mas, nem sempre contém a etnia do candidato. Assim, as pessoas que são reprovadas durante a heteroidentificação precisam recorrer a outros documentos.

Como saber se sou pardo segundo o IBGE
E de acordo com a gerência do instituto, uma pessoa parda é aquela que: “Remete a uma miscigenação de origem preta ou indígena com qualquer outra cor ou raça.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

12 sinônimos de pardo para 4 sentidos da palavra pardo: 1 mulato, cabra, mestiço. 2 fulo, fula. 3 marrom, castanho.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.

O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na autodeclaração. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) 2021, 43,0% dos brasileiros se declararam como brancos, 47,0% como pardos e 9,1% como pretos.

A classificação mais famosa é a de Fitzpatrick, criada pelo médico norte-americano de mesmo nome e que divide a pele em 6 fototipos cutâneos que variam de acordo com a quantidade de melanina, com a capacidade de bronzear (ganhar tonalidade dourada) e queimar (vermelhidão) quando se expõe ao sol.

O candidato preto, pardo ou indígena deve realizar a autodeclaração racial sempre que for participar de um concurso público ou outro processo seletivo e tiver o desejo de concorrer às vagas para cotas raciais.

A lei prevê a reserva de vagas para grupos específicos, como pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas (PPI) e candidatos de baixa renda (até 1,5 salário mínimo de renda mensal familiar por pessoa).

A título de exemplo, um candidato que se autodeclarou pardo foi desclassificado pela comissão de heteroidentificação, que considerou que ele não possuía as características fenotípicas para concorrer às vagas de PPP (Pessoa Preta ou Parda).

A denominação “amarela” se refere aos descendentes de japoneses, chineses, taiwaneses, coreanos e outros grupos cujas famílias saíram do Leste Asiático para o Brasil.

Para designar o indivíduo, prefira o termo indígena a índio. Indígena significa "originário, aquele que está ali antes dos outros" e valoriza a diversidade de cada povo.

Cafuzos: a miscigenação a partir dos índios com os negros africanos; Mulatos: o resultado da mistura entre os brancos europeus e negros africanos, na época do Brasil Colonial; Mamelucos: mistura de indivíduos brancos com índios.

Assim, as cotas raciais incluem pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e que tenham realizado o ensino médio na rede pública brasileira.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.