Como saber se posso me declarar pardo?

Perguntado por: egois . Última atualização: 24 de janeiro de 2023
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Portanto, para quem se candidatar nas vagas destinadas aos candidatos pardos, é importante estar atento para a necessidade de se apresentarem pontos como a cor de pele mais escura, características da face e textura do cabelo, por exemplo, que demonstram a percepção social sobre o candidato em conjunto com o documento ...

E de acordo com a gerência do instituto, uma pessoa parda é aquela que: “Remete a uma miscigenação de origem preta ou indígena com qualquer outra cor ou raça.

O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.

Um desses documentos é a autodeclaração racial, destinada para candidatos pretos, pardos ou indígenas.
...
Como fazê-la?

  1. nome;
  2. CPF;
  3. RG;
  4. processo seletivo inscrito;
  5. instituição;
  6. escolher entre preto, pardo ou indígena;
  7. assinatura.

Nos casos de previsão expressa de eliminação do certame independentemente de falsidade, o mais prudente para o candidato é se inscrever apenas se tiver convicção do seu fenótipo de pardo ou preto. Nessa hipótese, mesmo que obtenha a maior nota do certame, sendo reprovado na heteroidentificação, o candidato é eliminado.

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

Quem tem direito ao sistema de cotas nas universidades pelo SiSU?

  1. Pessoas que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas;
  2. Estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio;
  3. Candidatos autodeclaradas pretas, pardas e indígenas;
  4. Pessoas com deficiência.

Eu,____________________________________________________________ ____________,abaixo assinado, de nacionalidade ______________________, nascido em ____/___/_____,filho de ___________________________________________ e de ___________________________________________, estado civil ________________, residente e domiciliado à ...

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

O processo de Heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, pela Comissão, a ser realizada através de vídeo e fotografia submetidos pelo candidato no momento da solicitação de matrícula online, do Processo Seletivo do SISU - 2022/2, a Comissão, verificará ...

Para ingressar em uma universidade ou instituto federal pela Lei de Cotas, é necessário fazer o vestibular tradicional ou o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que usa as notas do Enem.

Em geral, a certidão de nascimento (a do próprio candidato ou dos seus antepassados) será o documento usado para essa checagem. Nela, deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo - sempre segundo os critérios do IBGE - para que a autodeclaração seja válida.

O candidato terá de apresentar documento de identificação oficial válido, com foto e original. Durante a sessão, será solicitado que o candidato verbalize sua autodeclaração, conforme o indicado: “Eu, (dizer o nome completo), me autodeclaro (dizer a opção: preto ou pardo), porque (justificar sua autodeclaração).

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.

A maneira mais simples e direta é através do teste de DNA. O DNA contém pistas genéticas que permitem detectar os diferentes países de origem dos seus ancestrais. A outra maneira é por meio de uma pesquisa genealógica, para rastrear a herança familiar nos países de origem.

O procedimento de heteroidentificação é o procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.

Assim, por vezes, o candidato acaba eliminado do concurso por heteroidentificação. Esses problemas, muitas vezes, levam o candidato a entrar com ação na justiça, devido à sua eliminação por indeferimento pela banca examinadora ou comissão de heteroidentificação.

O que é procedimento de heteroidentificação? Como disse anteriormente, a etapa da heteroidentificação visa averiguar o fenótipo do candidato que se autodeclara negro ou pardo para concorrer às vagas reservadas.

A BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A banca baseia-se exclusivamente nos aspectos fenótipos do(a) próprio(a) candidato(a), que é o conjunto de características visíveis, a exemplo de cor da pele, textura do cabelo, formatos do rosto, lábios e nariz.