Qual a pena de ameaça na Lei Maria da Penha?

Perguntado por: amaia2 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O Projeto de Lei 901/23 aumenta a pena para o crime de ameaça, quando cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher. Pelo texto, o crime passa a ser punido com reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.

Uma alternativa para provar o fato é a confecção de ata notarial. A pessoa que foi ameaçada em ambiente virtual deve buscar um cartório, levar o seu smartphone e entregar para o tabelião lavrar a ata, dando segurança e fé pública de que realmente houve ameaça.

A prisão preventiva do agressor, pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal.

O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. Esse tipo de transgressão pode ser configurado por ameaça física ou por meio de uma rede social, já que pode ser cometido independente do meio praticado.

Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

Verbete pesquisado. Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que esta faça o que lhe é determinado, sob pena de sofrer dano considerável de um bem jurídico. Manifesta-se diretamente quando a promessa do mal é feita à vítima, e indiretamente quando dirigida a terceiro.

3 anos

O crime de ameaça tem sanção máxima de 6 meses, a prescrever em 3 anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.

a primeira oitiva é a da vítima né da suposta vítima ela é indagada pelo Ministério Público é indagada depois pela defesa e o juiz pode fazer as perguntas também que ele achar pertinente né.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, as pessoas que cometem crimes que não sejam considerados graves, como lesão corporal leve, ofensa à honra, ofensa ao sentimento religioso, dentre outros, têm grande possibilidade de responder em liberdade.

Geralmente, essas medidas têm prazo determinado, que pode ser de 3 meses a 1 ano, por exemplo. Após o término do prazo, é possível que a medida seja renovada, caso seja necessário, mediante pedido do Ministério Público ou da própria vítima.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

O B.O, como ato administrativo, goza de presunção de veracidade sobre os fatos nele descritos. Tal presunção, todavia, é apenas “juris tantum” (relativa), tendo em vista que são declarações unilaterais feitas pelo “comunicante”, podendo a presunção de verdade ser afastada por prova apta a indicar o contrário.