Qual a taxa de ICMS em Manaus?

Perguntado por: agil . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Hoje entraria em vigor a majoração da alíquota geral no estado do Amazonas de 18% para 20% devido à alteração dada pela Lei Complementar nº 242 , de 29 de dezembro de 2022, mas o prazo foi prorrogado para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2023.

Quem paga o ICMS? Todos pagam ICMS. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias e esteja englobada nos exemplos acima tem de pagar o tributo.

Quando você compra um produto no mercado, o ICMS já está incluso no preço do produto. Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS.

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Para mais informações, acesse o conteúdo sobre o ICMS.

O Amapá tem a menor alíquota que é de 25%, bem abaixo da média nacional estabelecida entre 28% e 32%. Já o Rio de Janeiro possui alíquota de 34%, que é acima”, explicou o coordenador de tributação da Sefaz, Daniel Braz.

Em regra, a alíquota de 4% é prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e é aplicada nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo de importação acima de 40%.

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A tabela de ICMS é um documento que lista as alíquotas (percentuais) de ICMS para diferentes produtos e serviços em cada estado do Brasil. Ajuda as empresas a saberem quanto devem cobrar ou pagar de ICMS em diferentes situações de compra e venda, de forma rápida e sempre atualizada.

O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

A lei que regulamenta o ICMS também define as operações isentas do imposto. São elas: Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão. Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados.

O ICMS é pago em praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes. A alíquota pode variar de acordo com as cobranças de cada estado, porém, a maioria atua com uma taxa de 17%.

O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

Quais operações incidem o ICMS?

  • Venda e transferência de produtos;
  • Importação de mercadorias (mesmo que para consumo próprio);
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros (bens, pessoas ou valores).

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre o comércio e alguns tipos de serviço (como o serviço de transporte). Por isso, cada Estado pode definir alguns critérios desse imposto, como, por exemplo, sua alíquota. A alíquota do ICMS varia, principalmente, de acordo com o Estado e de acordo com o tipo de mercadoria.