Qual conta a justiça não pode bloquear?

Perguntado por: rAvila . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

A forma mais eficiente de evitar o bloqueio judicial da conta-corrente é sempre pagar as suas dívidas.

Contas bancárias em bancos digitais podem sofrer bloqueios judiciais? A resposta é sim, podem, pois ainda que não possam ser alcançadas pelo Sisbajud, as contas bancárias mantidas em bancos digitais não estão totalmente livres de sofrer bloqueios judiciais.

É possível o bloqueio da NuConta via BacenJud? Sim, o dinheiro disponível na NuConta pode ser bloqueado através do BacenJud, caso você sofra um processo de execução e tenha uma ordem judicial nele.

Não, quando um valor é bloqueado judicialmente só é possível contestar com auxílio de um advogado. Se abrir outra conta bancária, o bloqueio continua? Sim, o bloqueio é relacionado ao CPF do devedor e não a conta bancária específica. Então mesmo com uma nova conta, o bloqueio pode acontecer.

Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP. São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente.

Como faço para retirar um dinheiro que está em uma conta bloqueada? Se mesmo após 72h do envio, o seu depósito ainda está bloqueado, a melhor opção é entrar em contato com seu banco para entender o que aconteceu e, dessa forma, conseguir retirar o dinheiro.

Assim, se a sua conta for bloqueada judicialmente, você estará impossibilitado de realizar qualquer transação bancária durante o período determinado pela medida. Ou seja, você até poderá receber dinheiro na sua conta, porém não será possível sacá-lo, transferi-lo ou realizar qualquer outra transação com ele.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.

Empresa de e-commerce não pode bloquear conta de usuário sem comunicação prévia — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

No entanto, os bloqueios não afetam limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas-partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias. Dentre as exceções, estão valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.

Essa renovação é chamada de teimosinha e tem o intuito de que seja localizado dinheiro na conta do devedor por um período de tempo maior, atualmente o bloqueio judicial de conta pode durar até 30 dias, podendo ser renovada.

A maioria dos devedores que tem condições de pagar, mas conseguem burlar os bloqueios, geralmente fazem isso através de movimentações que voam abaixo dos radares do BACENJUD. Até aqui, bastava não deixar dinheiro em conta, mas era possível movimentar livremente outras linhas ou a própria conta corrente.

Depois da determinação do juiz, o bloqueio judicial dura um dia inteiro. Portanto, qualquer valor que cair na conta durante esse período será bloqueado.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.