Qual é a responsabilidade do empregador quando o funcionário adoece devido a uma doença ocupacional?

Perguntado por: etavares . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A responsabilidade em relação ao trabalhador vítima de acidente do trabalho ou doença ocupacional não está restrita ao órgão previdenciário. Como não poderia deixar de ser, essa responsabilidade se estende ao empregador, já que ele tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus empregados.

O artigo 7o, XXVIII da Constituição Federal garante ao trabalhador a indenização por doença ocupacional, uma vez demonstrado o nexo causal entre a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador na empresa e a doença adquirida.

No caso de doença ocupacional, o valor da indenização por danos morais levará em conta fatores como grau de responsabilização do empregador, sua capacidade econômica e a extensão do dano ao trabalhador (se de natureza “leve”, “média”, “grave” ou “gravíssima”).

As Doenças Não Relacionadas Ao Trabalho Só Podem Impedir Que Você Seja Demitido Nas Seguintes Hipóteses: Afastamento com atestado (menos de 15 dias); Afastamento pelo INSS (mais de 15 dias); Funcionários demitidos de forma discriminatória por conta de alguma doença.

A doença ocupacional é aquela relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida. Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente de trabalho.

A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

Como mencionamos, o bem-estar e a saúde dos colaboradores criam um ambiente de trabalho mais produtivo, o que ajuda a manter em sua equipe os melhores profissionais do segmento. As doenças ocupacionais causam insatisfação e prejudicam o engajamento dos colaboradores, afetando o seu desempenho.

Em caso de acidente ou doença relacionada com o trabalho, deverá ser adotada a seguinte conduta: 1. Condução clínica dos casos (diagnóstico, tratamento e alta) para aquelas situações de menor complexidade, estabelecendo os mecanismos de referência e contra- referência necessários.

A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.

Existem dois tipos de danos que podem ocasionar descontos no salário do empregado: decorrente de dolo e de culpa. O artigo 462, § 1º da CLT determina que poderá haver desconto no salário em razão de dano causado com dolo pelo empregado.

Quando a doença do trabalho afasta o trabalhador por mais de 15 dias (indicação médica) devido a incapacidade temporária, ele poderá solicitar o auxílio-doença acidentário. É importante mencionar que os primeiros 15 dias deixam a empresa como responsável pelo pagamento do salário proporcional desse funcionário.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.