Quando o empregador será responsabilizado pelos prejuízos causados por seu empregado?

Perguntado por: orezende . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O Código Civil de 2002 superou a hesitação do Código anterior e estabeleceu, sem deixar margem a dúvidas, que o empregador responde pelos atos dos seus empregados, serviçais ou prepostos desde que estejam no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele (art. 932, III).

Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa ...

O empregado, no desempenho de suas funções, poderá causar danos ao empregador, sem a intenção de fazê-lo. Nesses casos, o dano será resultante de culpa e, desde que haja previsão expressa no contrato de trabalho, poderá haver desconto no salário do empregado, conforme § 1º do artigo 462 da CLT.

Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Nos termos do artigo 462, caput, da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

RESPOSTA: A responsabilidade por socorrer o trabalhador é da empresa. E se na empresa não tiver Médico do Trabalho ou Enfermeiro, caberá ao Técnico é um agente também na parte de saúde ocupacional acompanhar o acidentado até o socorro médico.

A responsabilidade civil do empregador tem como cenário de fundo o conceito guarda-chuva do artigo 186 do Código Civil: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Pode ser objetiva – quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa – ou subjetiva, quando basta demonstrar o dano provocado pelo agente do Estado, e o nexo causal.

A atual legislação civil brasileira, de acordo com o antigo Código Civil de 1916, (art. 1521, III), prevê expressamente a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por atos de seus empregados e prepostos, quando praticados no exercício de suas atividades ou em razão dele.

A legislação destaca que são quatro as penalidades cabíveis: advertência escrita, advertência verbal, suspensão e demissão. Neste artigo, vamos listar as principais diferenças entre elas, a fim de esclarecer ao empregador e ao empregado todos os seus direitos e deveres.

Quando o empregador incorrer em culpa ou dolo de qualquer grau, ou então, quando oferecer atividade de risco, cabe indenização à vítima de acidente do trabalho. O instituto jurídico que oferece suporte para o direito à indenização é a responsabilidade civil.

Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.

O que é responsabilidade no trabalho? É o ato de o profissional reconhecer sua importância dentro da organização. Dessa forma o profissional se torna capaz de se dedicar mais e tornar seu trabalho mais eficiente.

Responsabilidades do empregado
Solicitar as instruções necessárias para o uso correto de EPIs. Manter os EPIs em bom estado. Comunicar quando a validade do equipamento estiver vencida ou entrar em contato com o defensivo agrícola. Pagar pelo EPI quando o dano for causado por descuido ou mau uso.

Obrigações legais
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. Exigir o uso correto do EPI. Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

Quando o empregado ou empregador não tiver mais interesse em manter o contrato com prazo estipulado, a rescisão no contrato poderá se dar de forma antecipada. Contudo, se o empregado pede demissão antecipada, ele deverá indenizar o empregador, conforme art. 480 da CLT.

Dano moral trabalhista é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Ele é caracterizado por uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa no ambiente do trabalho.

DANO CAUSADO PELO EMPREGADO. Em caso de dano causado pelo empregado, somente é lícito o desconto salarial, quando caracterizada a sua culpa ou dolo, bem como na hipótese em que esta possibilidade tenha sido acordada previamente. Aplicação do art. 462, § 1º, da CLT.