Qual é o Cid de licença maternidade?

Perguntado por: onovaes . Última atualização: 16 de maio de 2023
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O CID Z34 indica Supervisão de gravidez normal. Ou seja, há acompanhamento médico a uma gestante que não possui condição médica que acarrete no risco de intercorrências tanto para ela quanto para o feto.

Ligue para 135. Obrigatória: Número do CPF; Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.

De acordo com a CLT (artigo 392), a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias sem prejuízo do emprego e do salário. Se o empregador participar do Programa Empresa Cidadã, a licença poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

São possíveis 3 formas de consultas à CID-10: em formato Help para Windows, em formato HTML (pelo navegador da Internet) e por um programa de pesquisa por termos – PESQCID. Os dois primeiros têm conteúdo idêntico, variando apenas o software de apresentação.

Confira, a seguir, os principais códigos padronizados pela CID-10: I – Algumas doenças infecciosas e parasitárias (A00 a B99); II – Neoplasias [tumores] (C00 a D48); III – Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários (D50 a D89);

A resposta é: depende. Considerando que no período de licença maternidade os efeitos do contrato de trabalho estão interrompidos, o empregador estará impedido de conceder as férias.

Quando começa a contar a licença-maternidade? A licença começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.

Não pode juntar licença maternidade com férias! É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho. Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que amplia para seis meses a licença maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante e plataformas, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.

Ela garante que a mulher que recém deu à luz possa se afastar do trabalho sem prejuízos salariais pelo tempo mínimo de 120 dias a partir do nascimento do bebê, ou seja, aproximadamente quatro meses.

Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.

Todo mês é necessário fazer exames a partir do momento em que a gravidez é descoberta. Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação medica para que se afaste da atividade exercida. Assim também como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.

Licença-maternidade não compromete direito a férias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma comerciária a receber férias integrais e proporcionais que haviam sido negadas pelo empregador. Ex-funcionária da K.