Qual é o grau de parentesco entre tio e sobrinho?

Perguntado por: onovais . Última atualização: 15 de fevereiro de 2023
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Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha colateral: 2º grau: irmãos e irmãs 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

Em resumo: filho e pai = 1 grau; pai e avô = 1 grau; avô e tio = 1 grau; e tio e o filho dele = 1 grau. Logo, entre primos diretos, o parentesco é de quarto grau.

Os parentes colaterais são aqueles que têm um ancestral comum, mas que não são descendentes, nem ascendentes entre si. São eles, os irmãos, os tios-avós e os sobrinhos-netos.

Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados. A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.

O parentesco por afinidade é o liame jurídico existente entre a pessoa casada ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro, ou seja, são os parentes originários do vínculo matrimonial ou da união estável, o (a) sogro (a), a nora, o enteado, o padrasto, a ...

a) Segundo grau: irmãos; b) Terceiro grau: sobrinhos e tios; c) Quarto grau: primos, sobrinhos-netos e tios-avôs.

Do ponto de vista legal, na Lei do Brasil, não há impedimento a casamento entre parentes até primos em primeiro grau.

O casamento entre primos é permitido por lei na maior parte da Europa, América, Austrália e em partes da África e da Ásia. É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.

Indivíduo que é filho de um sobrinho ou de uma sobrinha, em relação aos seus tios-avós. Feminino: sobrinha-neta. Plural: sobrinhos-netos. Feminino: sobrinha-neta.

Os filhos dos sobrinhos são sobrinhos-netos. Um sobrinho-neto é um filho de uma sobrinha ou sobrinho. No caso de um tio que seja irmão do avô ou avó dizemos que é o nosso tio-avô.

Primo em segundo grau : a) primo do pai ou da mãe de um indivíduo em relação a este; b) filho de primo ou prima do pai ou da mãe de um indivíduo, em relação a este. Primo em terceiro grau : filho de um primo em segundo grau de um indivíduo em relação a este.

Colaterais de segundo grau (os parentes mais próximos desta linha) são os irmãos. Já os de terceiro grau são os tios e sobrinhos; de quarto grau, os primos, os tiosavós e os sobrinhos-netos. Na linha colateral, o parentesco tem limite: vai até o 4º grau.

Na ausência de irmãos e sobrinhos, são convocados os tios do falecido, que também recebem quinhões idênticos. Inexistindo irmãos, sobrinhos e tios, são finalmente convocados os tios-avós, sobrinhos-netos e primos. Aqui cabe ressaltar que não há ordem de preferência entre eles.

A definição para o parentesco em linha reta é classificada desta maneira: Linha ascendente: 1º grau (pais), 2º grau (avós), 3º grau (bisavós) e 4º grau (trisavós). Linha descendente: 1º grau (filhos), 2º grau (netos), 3º grau (bisnetos) e 4º grau (trinetos).

No nosso ordenamento jurídico, existem quatro ordens de relações, através das quais toda pessoa se encaixa em uma família: o vínculo conjugal, a afinidade (sogro(a), padrastro, madrasta, genro, nora, enteado(a), etc), o vínculo sócio-afetivo e o PARENTESCO.

Sogro e sogra são chamados de parentes por afinidade. Isso se deve ao fato de que, quando você contrai matrimônio ou constitui união estável, você e seus sogros – assim como seus cunhados – formam um vínculo familiar e se tornam, legalmente, parentes afins.