Qual imposto é o código 1734?

Perguntado por: dmaciel . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Parcelamento de contribuições sociais em atraso, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). Parcelamento de multas e juros decorrentes de débitos tributários não quitados.

Acesse o Portal SPU, escolha a opção Consulta ou Emissão de DARF, informe o nº do parcelamento, CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel e clique em OK. Verifique os dados sobre o parcelamento e, se necessário, imprima o DARF para pagamento.

Este número pode ser consultado ao acessar o Sistema de Parcelamento (SISPAR) na opção “Adesão a parcelamento” no REGULARIZE.

Emissão de Darf

  1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.
  2. Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
  3. Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ...
  4. Pronto!

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.

O responsável pelo recolhimento é a FONTE PAGADORA, ou seja, o TOMADOR DO SERVIÇO, devendo ser quitado até o último dia útil do 2º decênio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – ou seja, em torno do dia 20 do mês seguinte ao do pagamento.

Existem dois tipos de DARF:

  1. DARF Simples: esse modelo era utilizado pelas empresas que pagavam os seus tributos unificados em uma única guia. ...
  2. DARF Comum: é o DARF que continua em uso até hoje tanto por pessoa física quanto jurídica no pagamento de receitas federais, como por exemplo: IRPJ, PIS e impostos na alfândega.

1170 - A inscrição informada deve ser diferente dos estabelecimentos cadastrados na Tabela S-1005 (Estabelecimentos e Obras) do empregador. 2. A informação entre a tela da segurança do trabalho e da tela de parâmetro de GPS/SEFIP deve estar coerente, assim, realizar o ajuste no campo Local do Ambiente e Salvar; 3.

Ademais, os códigos podem ser consultados diretamente na tabela “Código de Receita” no Sistema Tabelas Aduaneiras. O Serpro também mantém o site Consulta Códigos de Receita, onde os quatro dígitos do campo 04 do DARF podem ser encontrados, até mesmo códigos já extintos.

1) Para acesso ao Portal e-CAC, é necessário gerar o CÓDIGO DE ACESSO. Na página inicial do sítio da RFB (idg.receita.fazenda.gov.br), clique em SERVIÇOS PARA O CIDADÃO E PARA A EMPRESA. 2) Na página seguinte, clique em GERAR CÓDIGO DE ACESSO. 3) Clique na opção GERAR CÓDIGO DE ACESSO PARA PESSOA FÍSICA.

1082-01 - Contribuição Previdenciária (CP) descontada do segurado empregado/avulso; Nota ECONET: Empregado com registro em CTPS; e trabalhador avulso com registro em CTPS e intermediação através do órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou sindicato da categoria.

O que são dívidas previdenciárias? Dívidas previdenciárias são valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empresas ou pessoas físicas que deixaram de recolher as contribuições previdenciárias, obrigatórias para garantir a aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores.

Você pode descobrir se tem alguma pendência com a Receita Federal sem precisar sair de casa! Como? Acessando o Portal e-CAC pela internet. Basta abrir uma página web e digitar https://cav.receita.fazenda.gov.br - sem o www no início - e preencher os campos em branco com o seu CPF ou CNPJ.

– A Receita enviou carta informando que a partir de três parcelas em atraso, o parcelamento pode ser rescindido.

Basta informar o CNPJ e a senha cadastrada. Ao acessar o sistema, clique em 'Consultar Dívida Ativa'. Em seguida, clique em 'Consultar' na aba 'Dívida Não Previdenciária'. O sistema vai apresentar as dívidas que podem ser parceladas.

  1. Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Consultar Dívida Ativa".
  2. Selecione uma das abas referentes à natureza da dívida que tem interesse em consultar: "Dívida Não Previdenciária", "Dívida Previdenciária" ou "Dívida FGTS".