Qual o limite de atestado por ano?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 16 votos

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo. E, com isso, não terá descontos no salário.

A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.

Risco de Justa causa
O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia. Portanto, não se trata de código de uma patologia a ser investigada.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

Apesar disso, é importante ressaltar que, durante o afastamento por licença médica, o contrato de trabalho se encontra suspenso. Logo, você não pode ser demitido nesse período especificamente. Em alguns casos, você tem direito a 12 meses de estabilidade quando retornar ao trabalho.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

O Atestado Médico é um direito do paciente, não podendo ser negado. No entanto, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico. O médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão.

O atestado médico emitido durante as férias do empregado não tem o poder de suspendê-las ou interrompe-las.

A falta justificada por atestado médico pode ser descontada no salário ou nas férias de meu funcionário? Primeiro, cumpre esclarecer que nenhuma falta, justificada ou não, pode ser descontada das férias. Vejamos. Conforme previsto em lei, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito a 30 dias de férias.

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo.

Não é possível somar atestados com CID diferentes.
Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença. Isso é importante, pois, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador de sua função, a empresa é responsável por pagar seu salário.

Existe um limite de atestados que o trabalhador pode apresentar? Conforme previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe limite de atestados médicos, sejam eles apresentados semanal, mensal ou anualmente.

O CID 10 Z. 76.5 possui a seguinte redação – PESSOA FINGINDO SER DOENTE (SIMULAÇÃO CONSCIENTE). Somado a isso, o médico ainda poderá mencionar o CID Z. 02.7 que significa – Consulta para obtenção de atestado médico.