Qual o período de amamentação por lei?

Perguntado por: eferrari . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).

"A Opas/OMS no Brasil e a Unicef recomendam que os bebês sejam alimentados exclusivamente pelo leite da mãe até os seis meses e que a amamentação continue acontecendo, junto com outros alimentos, por até dois anos ou mais”, afirma.

Qualquer médico pode fornecer o atestado de amamentação. O mais comum é que o próprio pediatra que acompanha o bebê forneça o atestado à mãe, para que ela possa dar entrada na licença-amamentação junto ao RH da empresa.

O Ministério da Saúde recomenda a amamentação até os 2 anos de idade ou mais e, de forma exclusiva, nos seis primeiros meses de vida, mesmo nas mães que tiveram casos confirmados de Covid-19.

Toda mulher que deu a luz ou adotou pode tirar a licença maternidade com dois períodos de 30 minutos cada, salvo casos onde a empresa com mais de 30 funcionárias tenha uma creche ou berçário para dar um suporte melhor à mulher e seu filho.

5 meses

Depois do parto ou da adoção, a constituição garante mais 5 meses de estabilidade após licença maternidade – ou seja, esse prazo começa a contar somente a partir do nascimento ou da efetivação da adoção.

Como solicitar? A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

Confira algumas dicas para tornar esse momento menos sofrido e mais saudável!

  1. Escolha com quem o bebê irá ficar. ...
  2. Continue amamentando com o fim da licença-maternidade. ...
  3. Não tenha pressa. ...
  4. Divida as tarefas com seu parceiro e/ou outros familiares. ...
  5. Verifique se você tem condições emocionais de voltar ao trabalho.

Com direito a 120 dias, a mulher pode decidir se afastar por 28 dias antes do nascimento da criança ou a partir da data do parto, ou da alta hospitalar, conforme atualização na lei. A solicitação do afastamento é feita diretamente na empresa.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Amamentação:muito mais que alimentar a criança
Durante o parto, com a saída da placenta, o hormônio que estimula a produção do leite - chamado prolactina, passa a ser liberado de forma intensa. Essa liberação é estimulada com o início da amamentação ainda na sala de parto; se possível ainda na primeira hora de vida.

Aquela orientação de que o bebê tem hora certa para amamentar ficou no passado. Nos primeiros meses, é normal que a criança mame com frequência e sem horários regulares. É o que se chama de amamentação em livre demanda, que de acordo com o Ministério da Saúde, oferece uma série de benefícios a mãe e filho.

“Tudo por falta conhecimento, pois o leite materno é o alimento mais completo e benéfico que existe”, garante a especialista em alimentação infantil, ao afirmar que a duração mínima da amamentação deve ser de dois anos e que esse período pode se estender até três, quatro ou mais.