Qual o valor de um papagaio registrado no IBAMA?

Perguntado por: emata . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O preço de um papagaio-verdadeiro legalizado gira em torno de R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00 reais. Portanto, se você encontrar alguém vendendo este animal por menos deste valor de 3 mil reais, fique atento porque é bem provável que não esteja legalizado!

Multa por manter 14 pássaros em cativeiro é reduzida para R$ 700,00.

A criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA. O órgão exige apenas a comprovação legal da origem deste papagaio. Na transação comercial realizada para adquirir o papagaio junto ao criatório autorizado, é obtida uma nota fiscal.

Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.

Além do pagamento da taxa de licença anual, que permanece no valor de R$ 144,22, até que haja reajuste, o responsável pelo criador necessita da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizada somente via internet, no link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php ou por meio do SISPASS no ...

Dentre as doze espécies citadas acima, a mais comum no país é o Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), encontrado do Piauí ao Rio Grande do Sul, e conhecido por ser o “melhor falador” entre todos. Ele é o famoso Louro ou Loro.

No Brasil, o tráfico e o comércio de animais silvestres sem autorização são ilegais e amparados pela Lei n; 9.605 (de Crimes Ambientais). A pena é detenção de seis meses a um ano, além de multa.

OUTROS BICHOS. Animais como tartarugas, furões, papagaios e coelhos precisam ter o CZI e uma autorização de importação, emitida pelo Ibama (o pedido deve ser feito antes do embarque às superintendências de Agricultura nos Estados ou ao Departamento de Saúde Animal, em Brasília).

Para realizar a entrega do animal, é preciso ligar para o Ibama (0800 618 080), para o batalhão da Polícia Ambiental local ou para o Centro de Manejo de Fauna Silvestre, que se divide em Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e em Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS).

Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.

Fala um cadastro no Ibama
Isso pode ser feito no próprio site do instituto, por meio do serviço Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SisFauna). Lá, você deve escolher qual sua categoria: se sua criação for de pássaros, por exemplo, sua categoria será a 20.13, de criador de passeriformes silvestres nativos.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

No site do IAP, o interessado deve solicitar a adoção por meio do Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS). Entretanto, no caso da adoção a pessoa terá a guarda do animal, não a posse. “A pessoa tem que ter em mente que se for encontrado um local melhor para esse animal, O IAP tem a prerrogativa de transferi-lo.

Informações sobre o encontro de aves anilhadas podem ser repassadas ao CEMAVE por carta, telefone (83 3245-5001), e-mail (sna.cemave@icmbio.gov.br) ou por meio deste formulário eletrônico. Uma vez relatado o encontro de uma ave anilhada, as informações são conferidas e processadas.

A retirada das anilhas somente poderá ser realizada pelo próprio solicitante, identificado por documento legal. Caso não possa comparecer à unidade para receber as anilhas, você poderá indicar um procurador. A Procuração deverá, obrigatoriamente, seguir o estipulado no art.

Verifique junto ao órgão estadual da sua localidade e ao IBAMA se a espécie que você quer adquirir precisa estar inscrita no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (Sispass). O objetivo do sistema é manter orientações gerais de uso e proteção dos pássaros.

A calopsita é considerado um animal doméstico e não precisa de registro para ser comprado.

Uma ótima forma é entrando em contato com o IBAMA ou um órgão estadual competente da sua região para saber essa informação. Você pode entrar no site do instituto, ou então contatá-los pelo telefone: 0880-61-8080.