Qual o valor do imóvel isento de IR 2022?

Perguntado por: erebelo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Por ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2022 cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, você está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2023. Assim, o imóvel deve ser informado, independentemente de o seu valor ser inferior a R$ 300.000,00.

Critérios para isenção do IR por ganho de capital na venda de um imóvel

  1. Seu imóvel foi vendido abaixo de R$ 440 mil (válido uma vez a cada 5 anos) ...
  2. Até 180 dias após a venda, o lucro foi utilizado na compra de outro imóvel. ...
  3. Seu imóvel foi comprado antes do ano de 1969 (e redução para aqueles comprados de 1969 a 1988)

Algumas situações fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada. Veja quais são os casos: Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado. Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.

A princípio, qualquer imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel e é importante ressaltar que o valor declarado deve ser aquele que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2022.

Venda de imóvel de valor inferior a R$ 35 mil: imóveis com valor de venda inferior a R$ 35.000 são isentos de Imposto de Renda sobre ganhos de capital.

A única penalidade que será aplicada é a multa pelo atraso no pagamento do imposto (multa de mora), que não se confunde com a penalização pela irregularidade de não haver declarado as rendas, aplicável apenas se a Receita Federal identificar a omissão de rendimentos antes que você faça a regularização por conta própria ...

Você deve apenas declarar o valor efetivamente desembolsado até cada data. Caso a compra tenha sido feita em 2022, o campo "Situação em 31/12/2021" ficará zerado, e o campo "Situação em 31/12/2022" será preenchido apenas com os valores pagos até esta data, incluindo juros e outros encargos envolvidos no parcelamento.

§ 9º Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.

Em resumo, quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar essa transação no IR de. Mas não é só isso: o contribuinte que tem um imóvel há mais tempo (desde antes de 2018) também precisa informar na declaração de IR a posse desse bem.

Até o dia 31 de maio de 2023, todas as pessoas residentes no Brasil em 2022 que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem enviar para a Receita Federal. Se você comprou imóvel em 2022, deverá declarar as informações da aquisição no Imposto de Renda 2023.

A Declaração de Ganhos de Capital tem de ser transmitida no máximo até o último dia do mês subsequente ao da venda tributada. No ano seguinte, quando é feita a declaração de IR, os dados da Declaração de Ganhos de Capital precisam ser importados para o imposto de renda.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 deve declarar Imposto de Renda este ano. Também declaram os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Como fazer declaração de isenção de Imposto de Renda 2022? Primeiro, emita o documento no site da Receita Federal, preencha com seus dados e faça o Download. Depois, faça a impressão e assine o documento para comprovar a sua isenção na declaração do IR.

Pelas contas da Receita, os 'primeiros' R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.

É necessário incluir na declaração do imposto de renda quem possui bens ou direitos que totalizem mais de R$ 300 mil. Contudo, existem outras razões para declarar. A Receita Federal estabeleceu uma série de critérios para determinar quem deve ou não fazer a declaração.

O valor de imóveis quitados não deve ser atualizado na declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com especialistas consultados pelo g1, uma eventual valorização desses bens aparece no patrimônio apenas quando o imóvel é vendido ou tem sua posse transferida.

Segundo as regras da Receita Federal, imóveis que ultrapassem o valor de R$300 mil, adquiridos até 31 de dezembro de 2021 deve ser declarado no IR. Esse valor inclui as taxas que você pagou no imóvel como o ITBI, taxa de corretagem e até mesmo os juros do financiamento.

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.