Qual valor da pensão para 1 filho 2022?

Perguntado por: nmaia . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Para realizar o cálculo basta multiplicar o salário por 0,3: 1302 * 0,3 = 390,60. Em 2022, o salário mínimo foi de R$ 1.212. Dessa maneira, 30% do salário mínimo em 2022 era R$363,60 (1212 * 0,3).

Vejam que o valor de 27,5% do salário mínimo é para a situação de desemprego do genitor. Quando ele conseguir um novo emprego, já ficou estabelecido que ele contribuirá com 25% dos seus rendimentos.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

É comum o juiz fixar 2/5 dos rendimentos líquidos de uma pessoa como pensão alimentícia para 2 filhos, o que daria em torno de 40% do seu salário líquido (descontando imposto de renda e contribuição para o INSS) para os casos de o alimentante trabalhar de carteira assinada.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

O cálculo da pensão alimentícia leva em conta o binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, o juiz analisa tanto as condições financeiras de quem paga, como as necessidades básicas de quem recebe.

Resposta verificada por especialistas
30 por cento de 1500,00 é equivalente a 450,00.

30% de 1300 ==>> 30/100 vezes 1300 = 390 ,sempre que falar x% de alguma coisa, significa que esse (de) é multiplicação.

O presidente Jair Bolsonaro editou na semana passada o Decreto 11.150/2022, segundo o qual o "mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo" é de 25% do salário mínimo (ou seja, R$ 303, já que o salário mínimo atualmente é de R$ 1.212).

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.