Qual valor do vale alimentação 2022?

Perguntado por: icordoba . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.6 / 5 2 votos

A categoria também obteve um adicional de R$ 1.000 em auxílio alimentação. Com essas conquistas, já em setembro de 2022, o total mensal do VR sobe de R$ 922,24 a R$ 1.014,42, e o do VA, de R$ 726,73 a R$ 799,38.

A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais.

Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho. Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

Assim como não há obrigatoriedade para distribuição do benefício, não há legislação a respeito de qual deve ser o valor do vale-alimentação. Apesar disso, há alguns aspectos que a empresa pode levar em conta para chegar a um valor justo e compatível com as demandas dos colaboradores.

458 da CLT, a empresa pode descontar do salário do funcionário no caso do vale-alimentação até 20% do valor do benefício concedido pela empresa. Exemplo: se o empregador oferece o vale-alimentação de R$ 500,00 por mês aos colaboradores, o desconto salarial em folha de pagamento deve ser de no máximo R$ 100,00.

Qual é o valor mínimo para o vale-refeição e o vale-alimentação? Esses benefícios não são obrigatórios, por isso, não há como estipular um valor mínimo ou máximo para a sua distribuição. Os valores podem variar de acordo com acordos sindicais, localização da empresa e, até mesmo, o aporte financeiro da companhia.

Qual o valor máximo e mínimo de vale-refeição por dia? Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar.

Já o vale-alimentação é o aceito no comércio distribuidor de gêneros alimentícios, tais como supermercados, para compra de alimentos “in natura”, ou seja, que permite que o empregado faça compras.

O valor da carga será disponibilizado na conta empresa em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento do boleto.

O Auxílio Alimentação 2022 é um valor que pode ser disponibilizado mensalmente a determinados grupos de pessoas. É válido mencionar que é preciso realizar um cadastro prévio a fim de realizar o pedido e ter direito ao Auxílio Alimentação 2022.

Com a mudança das regras a cerca do vale alimentação no ano passado, a compra de alguns produtos será proibida a partir de 1º de maio, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, cigarro, cosméticos, maquiagem, eletrodomésticos e utensílios de cozinha.

As novas regras foram aprovadas em 3 de agosto de 2022, criando mudanças no vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. A partir de agora o VA e VR só vão poder ser usados apenas para pagamento de refeição ou compra de alimentos.

Novas regras foram aprovadas para o vale-alimentação após a sanção do presidente Jair Bolsonaro que vetou a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o valor não usado por mais de 60 dias. A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União.

Ele poderá sacar esse valor? Não. O saldo permanecerá no cartão para ser utilizado pelo trabalhador, em restaurantes ou supermercados.

Como disponibilizar VA e VR ao colaborador? Atualmente, a forma mais comum de pagamento desses benefícios é por meio de um cartão exclusivo para essa finalidade, já que a distribuição de cestas básicas ou refeições no local de trabalho demandam estrutura e uma logística um pouco mais complexa.

Resumidamente, a resposta é sim: o valor excedente do pagamento de um mês continua no saldo para os períodos seguintes. Dessa maneira, se o trabalhador não utilizar todo o valor do auxílio pago em um mês, o colaborador pode acumular vale-alimentação na conta. Essa regra também é aplicada ao vale-refeição.